Escapulário do Carmo


A Confraria do Escapulário (ou do Carmo)
Tem por fim implorar a proteção e intercessão da Mãe de Deus em todos os perigos da vida, na hora da morte e no fogo do purgatório.
Esta confraria foi fundada em 1250 por S. Simão Stock (assim chamado, porque sua juventude viveu solitário num tronco de árvore), geral dos Carmelitas († aos cem anos em Bordeus, em 1265). Apareceu-lhe a Mãe de Deus e entregou-lhe um escapulário com a promessa de que todo fiel que o usasse seria protegido nos perigos, e obteria pronta libertação das chamas do purgatório. Mais tarde, em 1316, apareceu a mesma Santíssima Virgem a Tiago de Euze (Papa João XXII), e anunciou-lhe a sua próxima elevação ao pontificado, recomendando-lhe que publicasse o privilégio que ela havia alcançado de seu divino Filho, em virtude do qual os confrades do Carmelo seriam libertados do Purgatório no sábado imediato ao dia da sua morte (João XXII, na sua Bula chamada Sabatina).
Procede-se por esta forma à admissão na confraria: um sacerdote, a quem o provincial dos Carmelitas deu as competentes faculdades, recebe os associados, impondo-lhes o escapulário e inscrevendo-os no registro da Confraria. O sacerdote que para esse fim obteve faculdade do geral dos Carmelitas, recebe os associados impondo-lhes o escapulário, e inscrevendo-os no registro da Confraria. O escapulário compõe-se de dois pedaços de lã, ligados por um cordão, que se lançam sobre os ombros (scapulae), de maneira que uma parte pende sobre as costas e outra sobre o peito. Este escapulário só pode ser imposto a primeira vez por um padre, e deve usar-se continuamente, de dia e noite, na doença e sobretudo na hora da morte. Só se pode tirar em caso de necessidade, como por exemplo, no banho, para o conservar, etc. Pode substituir-se por uma medalha (1) especialmente benzida para esse fim. Os confrades do Carmo, para participarem do privilégio da Bula Sabatina, além de guardar a castidade segundo o seu estado, devem recitar todos os dias o ofício menor (2) da SS. Virgem, se souberem ler, e se não, guardar abstinência de carnes às quartas-feiras e aos sábados. Os sacerdotes satisfazem com a necessidade do Breviário. No entretanto o confessor pode, consoante a necessidade, comutar a obrigação da abstinência em outras obras, por exemplo, mandar recitar sete Padre-Nossos e Ave-Marias. Para comutar a obrigação do ofício menor requerem-se faculdades especiais. Há ainda cinco escapulários diferentes deste: o da SS. Trindade, das Sete Dores, da Imaculada Conceição, da Paixão, de S. José. Cada um goza de indulgências e privilégios especiais (por exemplo: indulgência plenária no primeiro e terceiro domingo de cada mês, e nas sextas-feiras). Podem-se receber estes cinco escapulários e cosê-los uns sobre os outros. Os sacerdotes ganham as indulgências com a recitação do Breviário, os simples fiéis com a recitação do ofício menor. Para os membros da confraria do escapulário, a Mãe de Deus é uma segunda Rebeca; esta dera a Jacob as vestes de Esaú, afim de obter a bênção paterna, e Maria nos oferece a veste da graça de seu Filho (o escapulário é a imagem da cruz) para nos fazer receber a bênção do nosso Pai Celeste.
Retirado do Catecismo Católico Popular de Francisco Spirago.
(1) O uso da medalha foi permitido por S. Pio X, e deve conter as imagens do S. Coração e da SS. Virgem gravadas no metal. Deve primeiro ser imposto com o escapulário de lã e apenas posteriormente com o de metal. Este deve ser devidamente abençoado, o que não é necessário com o de lã.
(2) O Pequeno Ofício de Nossa Senhora, também conhecido por Horas Marianas, ou Ofício Parvo de Nossa Senhora (em que parvo provém do latim parvus, “pequeno”), é uma forma abreviada do Ofício Comum de Nossa Senhora na Liturgia das Horas.
*Houve algumas modificações nas obrigações dos Confrades do Carmo:
A recitação do ofício da SS. Virgem não é mais obrigatório. Normalmente o padre quando impõe o Escapulário também impõe a obrigação. O uso do Escapulário exige no mínimo a oração de três Ave-Marias em honra a Nossa Senhora do Carmo.
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Indulgências:
Eis aqui as indulgências plenárias e parciais para os que vestirem o escapulário.
A).- Indulgências plenárias.-
1. O dia que se impõe o escapulário e o que é inscrito na terceira Ordem ou Confraria.
2. Nestas festas:
a) Virgem do Carmo (16 de Julho ou quando se celebre);
b) São Simão Stock (16 de maio);
c) Santo Elias Profeta (20 de Julho);
d) Santa Teresa de Jesus (15 de Outubro),
e) Santa Teresa do Menino Jesus (1 de outubro);
f) São João da Cruz (14 de Dezembro);
g) Todos os Santos Carmelitas (14 de Novembro).
B).- Indulgências Plenária no dia do Carmo.- O dia do Carmo, 16 de Julho, ou na data em que exatamente se celebre, tem concebida uma indulgência plenária.
C).- Indulgência parcial.- ganha-se a indulgência parcial por usar piedosamente o santo escapulário. Pode-se ganhar não só por beijá-lo, mas também por qualquer outro ato de efeito e devoção. E não só ao escapulário, mas também à medalha-escapulário.

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