4 de janeiro de 2011

A Igreja no Brasil

Já antes de surgir o Brasil como nação, grandes e especiais cuidados revelavam o paternal cuidado de Deus para com o país.

Sob os auspícios da religião, saiu de Lisboa a armada comandada por Pedro Álvares Cabral, conduzindo a seu bordo, além de 8 capelães, sete missionários franciscanos, para começarem a evangelização das Índias. Os desígnios da Providência, porém, fizeram-na aportar (1500) ao Brasil, determinando assim, no globo, ao povo brasileiro um lugar que por suas superioridades havia de provocar a admiração do mundo.

Cabral tomou posse da nova terra em nome de Deus, arvorando a cruz nas terras virgens de Porto Seguro, onde Frei Henrique de Coimbra, franciscano, celebrou o Sacrifício da Santa Missa, com a alegria dos descobridores e o pasmo dos selvícolas.

Eis por que recebeu o nome de Terra de Santa Cruz a região que acabava de descobrir.

A história da religião no Brasil pode ser dividida em 3 épocas distintas, a colonial, a do império e a republicana.

Época Colonial. – Amplo era o campo de batalha que aqui se oferecia à fé e às missões católicas. Após os franciscanos, primeiros na ordem cronológica, alguns dos quais sucumbiram a fadigas ou pereceram vítimas da ferocidade dos indígenas e perseguições dos colonos, vieram trazer ao Brasil o ardor de seu zelo evangélico os intrépidos padres da Companhia de Jesus (Carta Pastoral, 1922).

Os primeiros jesuítas, em 1549, sob a direção do padre Manuel da Nóbrega, desembarcando em terra brasileira. Desde sua chegada, esses incansáveis missionários envidaram todos os esforços para convertes milhões (cerca de 12 milhões) de selvagens pagãos, como também para a instrução e moralização dos colonos aqui residentes. Os jesuítas desejavam transformar as tribos selvagens, habitadoras do país, num grande povo cristão, numa nação forte e laboriosa. Os colonos, porém, por sua cobiça e brutalidade no trato com o gentio, criaram-lhes os maiores obstáculos à evangelização dos indígenas. Todavia os jesuítas conseguiram realizar imenso bem. Ainda não decorrera meio século depois de sua chegada e já se quase todo o litoral, desde Pernambuco até São Vicente, estava povoado por selvagens domesticados e convertidos, e mais de cem mil índios já tinham recebido o batismo. Especial menção merece o padre José de Anchieta, que, vindo ao Brasil em 1552, aqui viveu 43 anos em completa dedicação ao serviço da religião e ao bem do país. É denominado com justiça o apóstolo e taumaturgo do Brasil.

Os jesuítas defendiam denodadamente a libertação dos índios contra escravização e guerra de extermínio que lhes moviam os colonos e mamelucos. Valeu-lhes sua dedicação serem expulsos da colônia, em 1759, pelo ímpio marquês de Pombal, que dominava totalmente o fraco rei D. José I, de Portugal. Os abnegados missionários, empilhados como escravos no porão de um navio velho e tratados com crueldade inaudita, foram embarcados para Lisboa. Aí os esperava o cárcere; de modo que nunca se ouviu falar deles até a queda de Pombal. Muitos morreram nas cadeias, em conseqüência de moléstias e maus tratamentos.

Poucos anos após, estavam quase extintos esses missionários.

Estacionou assim, de repente, a obra de catequese e do aldeamento dos índios, especialmente as tão encantadoras reduções jesuítas. Homens mais ferozes que os selvagens pagãos invadiram as povoações, derrotando, escravizando e matando os habitantes. Despovoaram-se desse modo rapidamente as aldeias, tornando a fugir para o sertão muitos índios já domesticados, pois preferiam voltar à vida selvagem a submeter-se à escravidão.

Outras ordens religiosas vieram concorrer com os jesuítas, na conversão dos gentios, na construção de igrejas, de conventos, hospícios e colégios. Depois deles, chegaram em 1581 os beneditinos (Bahia); os franciscanos, em 1585 (Recife); os carmelitas em 1589 (Santos). Tais são as principais ordens no período colonial. Fundaram-se também muitos conventos de freiras, sendo o primeiro o de Santa Clara, na Bahia, em 1677.

As ordens regulares e o clero secular dispensaram ao Brasil, além do serviço religioso, relevante atividade na literatura, na eloqüência, na arte, na poesia, nas ciências, na lavoura e no magistério. A instrução primária era dada gratuitamente pelos jesuítas aos colonos e índios domesticados; a secundária e superior fornecida nos mosteiros, conventos e seminários.

Pouco tempo depois da chegada dos primeiros jesuítas, a Santa Sé criou o bispado do Salvador, o primeiro do Brasil (1551). O desenvolvimento da colônia exigiu em breve novas divisões eclesiásticas. Por isso, o bispado da Bahia foi elevado a arcebispado metropolitano do Brasil (1676) e formaram-se sucessivamente os bispados do Rio de Janeiro (1676), Pernambuco (1676), Maranhão (1677), Pará (1719), Mariana e São Paulo (1745). Também se fundaram nessa época as prelazias de Goiás e Cuiabá.

A religião teve no período colonial grande desenvolvimento e saliente prestígio sobre os negócios e interesses do país. Foi essa época, em todas as manifestações da Igreja no Brasil, o esplendor da religião.

Época do Império. – Após a independência (1822) a constituição política continuou a reconhecer a religião católica como religião do estado. Infelizmente, apesar de pedir-lhe sua sagração, o império, desde logo, se desenvolveu com orientação oposta. Não reconhecendo os direitos da Igreja, invadiu sua esfera de ação e, durante a monarquia, ela viveu manietada pelo regalismo e galicanismo. Há na legislação do império uma emaranhada rede de decisões contra a Igreja e seus ministros, que, principalmente desde 1831, foram considerados e tratados como funcionários civis. Bem depressa os artigos da constituição, que prescreviam a religião do estado e seus privilégios, eram letra morta. Leis, códigos, ministérios, câmaras, assembléias, tudo estava imbuído do regalismo opressor. Chegou-se ao ponto de tratar descortêsmente o Santo Padre e negar à Santa Sé a contribuição prometida anualmente para o dinheiro de São Pedro. Com os olhos fitos no patrimônio das ordens religiosas, o estado preparava paulatinamente a grande espoliação dos bens de que elas eram possuidoras; pois “o pensamento dominante no império foi sempre, como diz Cândido Mendes, não formar, mas extinguir as ordens religiosas”. Por isso, não fez senão oprimi-las, escraviza-las e esbulhá-las de seus bens e direitos, impelindo-as para a ruína e morte lenta, principalmente por proibir-lhes a aceitação de noviços (1855).

Como compensação do enfraquecimento cada vez maior das ordens religiosas e do desprestigio em que incidira o clero daquele tempo, estabeleceram-se aqui no Brasil certas congregações religiosas, que com devotamento se entregaram à educação da mocidade e à pregação do Evangelho. Foram principalmente os lazaristas, as irmãs de caridade, os jesuítas (que tornaram a voltar) e os salesianos.

Em 1872, a maçonaria resolveu declarar abertamente à Igreja a guerra que até então lhe fazia ocultamente. No Rio de Janeiro, o padre Almeida Martins proferiu, numa festa maçônica, o discurso oficial, manifestando assim publicamente solidariedade com esta sociedade condenada pela Igreja. Como não anuiu à prévia solicitação do bispo para abjurar a maçonaria, foi suspenso do uso das ordens sacras. Os maçons deram-se por ofendidos e, em insultuosos artigos pela imprensa do país, pretenderam enxovalhar a Igreja e suas instituições. Irrompeu também a luta em Pernambuco e no Pará, Estados em que algumas irmandades maçônicas se rebelaram contra a Igreja. Como não quisessem demitir os membros maçônicos, nem estes abjurar o maçonismo, após paternal exortação, D. Vital, bispo de Recife, e D. Antônio de Macedo Costa, bispo do Pará, suspenderam-nas, lançando o interdito que lhes proibia comparecer aos ofícios divinos como associações religiosas.

As irmandades revoltosas apelaram para o governo, que lhes prestou apoio. O ministro da justiça intimou os bispos que revogassem os interditos; porém estes não podiam obedecer, porque isso importaria no reconhecimento da maçonaria como sociedade lícita compatível com a Igreja e até favorável a ela. Assim, por terem cumprido seu dever de obedecer antes a Deus que aos homens, foram presos e levados à barra do supremo tribunal, que os condenou a 4 anos de prisão com trabalhos forçados.

Felizmente, após a queda do ministério Rio Branco (1875), o imperador concedeu-lhes anistia e a todos os outros eclesiásticos condenados pela mesma causa. Tinham estado já 20 meses e meio na prisão, e sua libertação encheu de alegria os católicos brasileiros.

Terminou assim a questão religiosa, que produziu salutar reação contra o regalismo e a sujeição da Igreja no Brasil.

Note-se, ainda que, durante os 67 anos de império, apenas foram criadas as dioceses de Goiás e Cuiabá (1826), Rio Grande do Sul (1848), Fortaleza do Ceará e Diamantina (1854). Todas as demais divisões constitutivas do Brasil eclesiástico foram criadas depois de 1889. Existem atualmente 17 arcebispados, 62 bispados, 25 prelazias e 2 prefeituras apostólicas.

Época Republicana. – A república, proclamada em 15 de novembro de 1889, restituiu à Igreja do Brasil “uma certa soma de liberdade”, que era tão ardentemente aspirada pelos católicos fervorosos. Grande seria, de fato, a glória do novo regime, despedaçando os grilhões que prenderam a Igreja, se elementos perniciosos não se tivessem introduzido para desfigurá-la.

Assim foi decretada a liberdade de cultos, nivelando a Igreja, única divina, com as seitas, que só servem para arrastar as almas à perdição eterna. Introduziu-se a mal interpretada separação absoluta do Estado e a Igreja. O Brasil passou a ser consequentemente um país oficialmente ateu. A palavra Deus não é citada em documentos públicos e, por isso, a constituição não ostentava esse nome sacrossanto. A religião foi banida do ensino e da educação oficial, descristianizando-se lentamente o país. Instituiu-se o contrato civil, como único casamento válido perante a lei, etc.

Deu-se à Igreja – segundo a expressão da pastoral coletiva de 1900 – “liberdade como a de pássaro, ao qual tiram da prisão, mas arrancam as asas”. Não obstante essas leis de apostasia, a Igreja tem prosperado admiravelmente no regime republicano e o sentimento católico se desenvolveu em todo o país.

A hierarquia episcopal, desde 1893, vem-se aumentando de ano para ano. As ordens religiosas tornaram a florescer, principalmente pelo contingente de noviços estrangeiros que receberam. Novas ordens e congregações religiosas se estabeleceram no território da República, espargindo o bem. Seminários, colégios, asilos e orfanatos católicos se fundaram por toda a parte. Verdadeiras associações religiosas começaram a dar novo brilho aos atos do culto. O número de vocações sacerdotais e religiosas, ainda que poucas, vêm crescendo*, graças a Deus, pois na época atual se conta apenas um sacerdote para 14 mil fiéis.

Também a representação diplomática da Santa Sé junto ao nosso Governo tornou a ser elevada a nunciatura apostólica. O Brasil já havia possuído essa honra, pois a nunciatura começou com a transferência para o Rio de Janeiro, em 1808, da corte portuguesa, em cuja companhia viera o núncio apostólico de Lisboa. Proclamada a independência e reconhecendo Leão XII, em 1825, o novo império, atendeu ao pedido do fundador, criando a nunciatura do Brasil, e declarando-a de 1ª classe. O primeiro núncio foi Mons. Ostini, que só tomou posse em 1830 e se retirou em 1832. Das divergências reinantes entre o Governo do império e a Santa Sé, resultou ficar esta representada durante 68 anos (1832-1900) apenas por um inter-núncio, pois somente em 1900 a nunciatura foi restabelecida. Em 1932, o Santo Padre também elevou novamente essa nunciatura à categoria de 1ª classe, de modo que o representante da Santa Sé no Brasil, ao findar sua carreira, tem direito à púrpura cardinalícia.

Felizmente a constituição promulgada a 18 de setembro de 1946, como a 16 de julho de 1934, afastou-se do espírito sectário de que estava imbuída a de 24 de fevereiro de 1891.

No preâmbulo os representantes diziam que, pondo a confiança em Deus, decretavam a nova constituição.

Os postulados católicos assim se acham expressos:

Art. 141, § 9: Sempre que solicitada, será permitida a assistência religiosa às forças armadas e nos estabelecimentos de internação coletiva.

Art. 163. O casamento perante ministro de qualquer confissão religiosa... produzirá os mesmos efeitos que o casamento civil...

Art. 168. V: O ensino religioso será de freqüência facultativa... e constituirá matéria dos horários nas escolas públicas primárias, secundárias, profissionais e normais.

Continua a existir a separação entre a Igreja e o Estado, “sem prejuízo da colaboração recíproca em prol do interesse coletivo” (Art. 17, III da Constituição de 1934), e é mantida a representação diplomática junto a Santa Sé (Art. 196). Finalmente os religiosos e clérigos podem ser eleitores.

Os textos datam 1957 – XXIV edição do livro História Sagrada do Antigo e do Novo Testamento de Frei Bruno Heuser, O.F.M – Editora Vozes Ltda., Petrópolis, RJ.

* Deve-se considerar que, em menos de sete anos após a introdução da Nova Liturgia, o número de sacerdotes no mundo diminuiu de 413.438 a 243.307 – em quase 50% (Estatísticas da Santa Sé). [Nota do site]

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