3 de janeiro de 2011

REDEMPTIONIS SACRAMENTUM - Continuação

2. Algumas formas de culto à Eucaristia fora da Missa


[134.] «O culto que se dá à Eucaristia fora da Missa é de um valor inestimável na vida da Igreja. Este culto está estreitamente unido à celebração do Sacrifício Eucarístico».[227] Portanto, promova-se insistentemente a piedade para a Santíssima Eucaristia, tanto privada como pública, também fora da Missa, para que seja tributada pelos fiéis a adoração a Cristo, verdadeira e realmente presente,[228] que o «pontífice dos bens futuros»[229] e Redentor do universo. «É próprio dos sagrados Pastores animar, também com o testemunho pessoal, o culto eucarístico, particularmente a exposição do santíssimo Sacramento e a adoração de Cristo presente sob as espécies eucarísticas».[230]


[135.] «Na visita ao santíssimo Sacramento», os fiéis «não deixem de fazê-la durante o dia, posto que o Senhor Jesus Cristo, presente ali, como uma mostra de gratidão, prova de amor é uma homenagem da devida adoração».[231] A contemplação de Jesus, presente no santíssimo Sacramento, ao passo que é Comunhão espiritual, une fortemente os fiéis com Cristo, resplandecendo no exemplo de tantos Santos.[232] «A Igreja, na qual está guardada a Santíssima Eucaristia, deve ficar aberta aos fiéis, por não menos algumas horas ao dia, a não ser que se justifique por uma razão grave, para que possam fazer oração ante o santíssimo Sacramento».[233]


[136.] O Ordinário promova intensamente a adoração eucarística com assistência do povo, seja ela breve, prolongada ou perpétua. Nos últimos anos, de fato, em tantos «lugares a adoração do Santíssimo Sacramento tem cotidianamente uma importância destacada e se converte em fonte inesgotável de santidade», embora também há «lugares onde se constata um abandono quase total do culto da adoração eucarística».[234]


[137.] A exposição da Santíssima Eucaristia seja feita sempre como se prescreve nos livros litúrgicos.[235] Além disso, não se exclua a reza do rosário, admirável «em sua simplicidade e em sua profundidade»,[236] diante da eucarística encerrada no sacrário ou do santíssimo Sacramento exposto. Sem dúvida, especialmente quando se fez a exposição, evidencie-se o caráter, nesta oração, de contemplação dos mistérios da vida de Cristo Redentor e dos desígnios salvíficos do Pai onipotente, sobretudo utilizando leituras tiradas da sagrada Escritura.[237]


[138.] Sem dúvida, o santíssimo Sacramento nunca deve permanecer exposto sem suficiente vigilância, nem sequer por um tempo muito breve. Portanto, faça-se de tal forma que, em momentos determinados, sempre estejam presentes alguns fiéis, ao menos por turno.


[139.] Onde o Bispo diocesano dispõe de ministros consagrados ou outros que possam ser designados para isto, é um direito dos fiéis visitar freqüentemente o santíssimo sacramento da Eucaristia para adorá-lo e, ao menos algumas vezes no transcurso de cada ano, participar da adoração ante a Santíssima Eucaristia exposta.


[140.] É muito recomendável que, nas cidades ou nos núcleos urbanos, ao menos nos maiores, o Bispo diocesano designe uma igreja para a adoração perpétua, na qual se celebre também a santa Missa, com freqüência ou, na medida do possível, diariamente; a exposição deve se interromper rigorosamente enquanto se celebra a Missa.[238] Convém que na Missa, que precede imediatamente ao momento da adoração, consagre-se a hóstia que se exporá à adoração e se coloque na custódia (ostensório), sobre o altar, depois da Comunhão.[239]


[141.] O Bispo diocesano reconheça e, na medida do possível, encoraje aos fiéis em seu direito de constituir irmandades ou associações para praticar a adoração, inclusive perpétua. Quando esta classe de associações tenha caráter internacional, corresponde a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos erigir ou aprovar suas estatutos.[240]


3. As procissões e os Congressos Eucarísticos


[142.] «É de responsabilidade do Bispo diocesano dar normas sobre as procissões, mediante as quais se prevê a participação nelas e a sua decência»[241] e promover a adoração dos fiéis.


[143.] «Como testemunho público de veneração à Santíssima Eucaristia, onde possa se tomar os critérios do Bispo diocesano, tenha-se uma procissão pelas ruas, sobretudo na solenidade do Corpo e Sangue de Cristo»,[242] já que a devota «participação dos fiéis na procissão eucarística da solenidade do Corpo e Sangue de Cristo é uma graça de Deus que cada ano enche de alegria a quem tomam parte dela».[243]


[144.] Embora em alguns lugares isto não se possa fazer, sem dúvida, convém não perder a tradição de realizar procissões eucarísticas. Sobretudo, busquem-se novas maneiras de realizá-las e adaptadas aos tempos atuais, por exemplo, em torno ao santuário, em lugares da Igreja ou, com permissão da autoridade civil, em parques públicos.


[145.] Seja considerada de grande valor a utilidade pastoral dos Congressos Eucarísticos, que «são um sinal importante de verdadeira fé e caridade».[244] Preparem-se com diligência e realizem-se conforme ao estabelecido,[245] para que os fiéis venerem de tal modo os sagrados mistérios do Corpo e a Sangue do Filho de Deus, que experimentem os frutos da Redenção.[246]


CAPÍTULO VII


MINISTÉRIOS EXTRAORDINÁRIOS DOS FIÉIS LEIGOS


[146.] O sacerdócio ministerial não pode ser substituído em modo algum. Com efeito, se falta o sacerdote na comunidade, esta carece do exercício e da função sacramental de Cristo, Cabeça e Pastor, que pertence à essência da mesma vida comunitária. [247] Posto que «só o sacerdote, validamente ordenado, é o ministro capaz de gerar o sacramento da Eucaristia, atuando in persona Christi» (na pessoa do Cristo).[248]


[147.] Sem dúvida, aonde a necessidade da Igreja assim o aconselhe, faltando os ministros sagrados, podem os fiéis leigos suprir algumas tarefas litúrgicas, conforme às normas do direito.[249] Estes fiéis são chamados e designados para desempenhar umas tarefas determinadas, de maior ou menor importância, fortalecidos pela graça do Senhor. Muitos fiéis leigos se têm dedicado e se continuam dedicando com generosidade a este serviço, sobretudo nos países de missão, onde a Igreja está pouco difundida, ou se encontra em circunstâncias de perseguição,[250]mas também em outras regiões afetadas pela escassez de sacerdotes e diáconos.


[148.] Sobretudo, deve se considerar de grande importância a formação dos catequistas, que com grandes esforços têm dado e prosseguem dando uma ajuda extraordinária e absolutamente necessária ao crescimento da fé e da Igreja.[251]


[149.] Muito Recentemente, em algumas dioceses de antiga evangelização, são designados fiéis leigos como «assistentes pastorais», muitíssimos dos quais, sem dúvida, têm sido úteis para o bem da Igreja, facilitando a ação pastoral desempenhada pelo Bispo, os presbíteros e os diáconos. Vigie-se, sem dúvida, que a determinação destas tarefas não se assimile demasiado à forma do ministério pastoral dos clérigos. Portanto, se deve cuidar que os «assistentes pastorais» não assumam aquilo que propriamente pertence ao serviço dos ministros sagrados.


[150.] A atividade do assistente pastoral se dirige a facilitar o ministério dos sacerdotes e diáconos, a suscitar vocações ao sacerdócio e ao diaconato e, de acordo com as normas do direito, a preparar cuidadosamente os fiéis leigos, em cada comunidade, para as distintas tarefas litúrgicas, de acordo com a variedade dos carismas.


[151.] Somente por verdadeira necessidade se recorra ao auxilio de ministros extraordinários, na celebração da Liturgia. Porque isto não está previsto para assegurar uma plena participação aos leigos, mas sim que, por sua natureza, ou suplementação e provisoriedade.[252] Além disso onde, por necessidade, recorra-se ao serviço dos ministros extraordinários, multipliquem-se especiais e fervorosas petições para que o Senhor envie um sacerdote para o serviço da comunidade e suscite abundantes vocações às sagradas ordens.[253]


[152.] Portanto, estes ministérios de mera suplência não devem ser ocasião de uma deformação do mesmo ministério dos sacerdotes, de modo que estes descuidem da celebração da santa Missa pelo povo que lhes tem sido confiado, ou descuidem da pessoal solicitude com os enfermos, do cuidado do Batismo das crianças, da assistência aos matrimônios, da celebração das exéquias cristãs, que antes de tudo é próprio dos sacerdotes, ajudados pelos diáconos. Assim pois, não aconteça que os sacerdotes, nas paróquias, modifiquem indiferentemente, com diáconos ou leigos, as tarefas pastorais, confundindo desta maneira as ações específicas de cada um.


[153.] Além disso, nunca é lícito aos leigos assumir as funções ou as vestes do diácono, ou do sacerdote, ou outras vestes similares.


1. O ministro extraordinário da Sagrada Comunhão


[154.] Como já se tem lembrado, «só o sacerdote validamente ordenado é o ministro capaz de gerar o sacramento da Eucaristia, atuando in persona Christi».[254] Pois o nome de «ministro da Eucaristia» só se refere, propriamente, ao sacerdote. Também, em razão da sagrada Ordenação, os ministros ordinários da sagrada Comunhão são: o Bispo, o presbítero e o diácono,[255] aos que correspondem, portanto, administrar a sagrada Comunhão aos fiéis leigos, na celebração da santa Missa. Desta forma se manifesta adequada e plenamente sua tarefa ministerial na Igreja, e se realiza o sinal do sacramento.


[155.] Além dos ministros ordinários, está o acólito instituído ritualmente, como ministro extraordinário da sagrada Comunhão, inclusive fora da celebração da Missa. Todavia, só o aconselham em razões de verdadeira necessidade, conforme às normas do direito,[256] o Bispo diocesano pode delegar também outro fiel leigo como ministro extraordinário, quer seja por um momento, quer seja por um tempo determinado, recebida na maneira devida a benção. Sem dúvida, este ato de designação não tem necessariamente uma forma litúrgica, nem de modo algum e lugar, possa-se imitar a sagrada Ordenação. Só em casos especiais e imprevistos, o sacerdote que preside a celebração eucarística pode dar um permissão ad actum.[257]


[156.] Neste ministério, entendendo-se conforme o seu nome em sentido estrito, o ministro é um extraordinário da sagrada Comunhão, jamais um «ministro especial da sagrada Comunhão», nem «ministro extraordinário da Eucaristia», nem «ministro especial da Eucaristia»; com o uso destes nomes, amplia-se indevida e impropriamente o seu significado.


[157.] Se habitualmente há número suficiente de ministros sagrados também para a distribuição da sagrada Comunhão, não se podem designar ministros extraordinários da sagrada Comunhão. Em tais circunstâncias, os que têm sido designados para este ministério, não o exerçam. Reprove-se o costume daqueles sacerdotes que, a pesar de estar presentes na celebração, abstém-se de distribuir a Comunhão, delegando esta tarefa a leigos.[258]


[158.] O ministro extraordinário da sagrada Comunhão poderá administrar a Comunhão somente na ausência do sacerdote ou diácono, quando o sacerdote está impedido por enfermidade, idade avançada, ou por outra verdadeira causa, ou quando é tão grande o número dos fiéis que se reúnem à Comunhão, que a celebração da Missa se prolongaria demasiado.[259] Por isso, deve-se entender que uma breve prolongação seria uma causa absolutamente suportável, de acordo com a cultura e os costumes próprios do lugar.


[159.] Ao ministro extraordinário da sagrada Comunhão nunca lhe está permitido delegar nenhum outro para administrar a Eucaristia, como, por exemplo, os pais, o esposo ou filho do enfermo que vai a comungar.


[160.] O Bispo diocesano examine de novo a praxe nesta matéria durante os últimos anos e, se for conveniente, corrija-a ou a determine com maior clareza. Onde, por uma verdadeira necessidade, haja difundido a designação deste tipo de ministros extraordinários, é de responsabilidade do Bispo diocesano, tendo presente a tradição da Igreja, dar as diretrizes particulares que estabeleçam o exercício desta tarefa, de acordo com as normas do direito.


2. A pregação


[161.] Como já falado, a homilia, por sua importância e natureza, dentro da Missa está reservada ao sacerdote ou ao diácono.[260] No que se refere a outras formas de pregação, onde concorrem especiais necessidades que o requeiram ou quando, em casos particulares, a necessidade o aconselhe, podem ser admitidos fiéis leigos para pregar em uma igreja ou oratório, fora da Missa, de acordo com as normas do direito.[261] No qual pode se tomar somente pela escassez de ministros sagrados em alguns lugares, para supri-los, sem que se possa transformar, em nenhum caso, esta exceção em algo habitual, nem se deve entender como uma autêntica promoção dos leigos.[262] Além disso, lembrem-se todos que a capacidade para permitir isto, em um caso determinado, é atribuição dos Ordinários do lugar, mas não concerne a outros, inclusive presbíteros ou diáconos.


3. Celebrações particulares que se realizam na ausência do Sacerdote


[162.] A Igreja, no dia que se chama «domingo», reúne-se fielmente para comemorar a ressurreição do Senhor e todo o mistério pascal, especialmente pela celebração da Missa.[263] De fato, «nenhuma comunidade cristã se edifica se não tem sua raiz e tronco na celebração da Santíssima Eucaristia».[264] Pois o povo cristão tem direito a que seja celebrada a Eucaristia em seu favor, aos domingos e festas de preceito, ou quando ocorram outros dias festivos importantes, e também diariamente, na medida do possível. Por isto, quando no domingo há dificuldade para a celebração da Missa, na igreja paroquial ou noutra comunidade de fiéis, o Bispo diocesano busque as soluções oportunas, juntamente com o presbitério.[265] Entre as soluções, as principais serão chamar para isto a outros sacerdotes ou que os fiéis se transladem para outra igreja de um lugar circunvizinho, para participar do mistério eucarístico.[266]


[163.] Todos os sacerdotes, a quem tem sido entregue o sacerdócio e a Eucaristia «para» os outros,[267] lembrem-se de que seu encargo é para que todos os fiéis tenham oportunidade de cumprir com o preceito de participar na Missa do domingo.[268] Por sua parte, os fiéis leigos têm direito a que nenhum sacerdote, a não ser que exista verdadeira impossibilidade, nunca rejeite celebrar a Missa em favor do povo, ou que esta seja celebrada por outro sacerdote, se de diverso modo não se pode cumprir o preceito de participar na Missa, no domingo e nos outros dias estabelecidos.


[164.] «Quando falta o ministro sagrado ou outra causa grave fez impossível a participação na celebração eucarística»,[269] o povo cristão tem direito a que o Bispo diocesano, quando possível, procure que se realize alguma celebração dominical para essa comunidade, sob sua autoridade e conforme às normas da Igreja. Por isso, esta classe de Celebrações dominicais especiais, devem ser consideradas sempre como absolutamente extraordinárias. Portanto, quer sejam diáconos ou fiéis leigos, todos os que têm sido encarregados pelo Bispo diocesano para tomar parte neste tipo de Celebrações, «considerarão como mantida viva na comunidade uma verdadeira “fome” da Eucaristia, que leve a não perder ocasião alguma de ter a celebração da Missa, inclusive aproveitando a presença ocasional de um sacerdote que não esteja impedido pelo direito da Igreja para celebrá-la».[270]


[165.] É necessário evitar, diligentemente, qualquer confusão entre este tipo de reuniões e a celebração eucarística.[271] Os Bispos diocesanos, portanto, valorizem com prudência se deve distribuir a sagrada Comunhão nestas reuniões. Convém que isto seja determinado, para promover uma maior coordenação, pela Conferência de Bispos, de modo que alcançada a resolução, a apresentará à aprovação da Sé apostólica, mediante a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Além disso, na ausência do sacerdote e do diácono, será preferível que as diversas partes possam ser distribuídas entre vários fiéis, em vez de que um só dos fiéis leigos dirija toda a celebração. Não convém, em nenhum momento, que se diga que um fiel leigo «preside» a celebração.


[166.] Assim mesmo, o Bispo diocesano, a quem somente corresponde este assunto, não conceda com facilidade que este tipo de Celebrações, sobretudo se entre elas se distribui a sagrada Comunhão, revivendo-se nos dias feriais e, sobretudo, nos lugares onde o domingo precedente, ou o seguinte, se tem podido ou se poderá celebrar a Eucaristia. Roga-se vivamente aos sacerdotes que, ao ser possível, celebrem diariamente a santa Missa pelo povo, em uma das igrejas que lhes têm sido confiadas.


[167.] «De maneira parecida, não se pode pensar em substituir a santa Missa dominical com Celebrações ecumênicas da Palavra ou com encontros de oração em comum com cristãos membros de outras [...] comunidades eclesiais, ou bem com a participação em seu serviço litúrgico».[272] Se por uma necessidade urgente, o Bispo diocesano permitir ad actum a participação dos católicos, vigiem os pastores para que entre os fiéis católicos não se produza confusão sobre a necessidade de participar na Missa de preceito, também nestas ocasiones, a outra hora do dia.[273]


4. Aqueles que têm sido afastados do estado clerical


[168.] «O clérigo que, da acordo com a norma do direito, perde o estado clerical», «se lhe proíbe exercer o poderio de ordem».[274] A este, portanto, não lhe está permitido celebrar os sacramentos, sob nenhum pretexto, salvo no caso excepcional estabelecido pelo direito;[275] nem os fiéis podem recorrer a Ele para a celebração, se não existe uma justa causa que o permita, de acordo com a norma do cânon 1335.[276] Além disso, estas pessoas não façam a homilia,[277]nem jamais assumam nenhuma tarefa o ministério na celebração da sagrada Liturgia, para evitar a confusão entre os fiéis e que seja obscurecida a verdade.


CAPÍTULO VIII


AS CORREÇÕES


[169.] Quando se comete um abuso na celebração da sagrada Liturgia, verdadeiramente se realiza uma falsificação da liturgia católica. Tem escrito Santo Tomás: «incorre no vício de falsidade quem, da parte da Igreja, oferece o culto a Deus, contrariamente à forma estabelecida pela autoridade divina da Igreja e seu costume».[278]


[170.] Para que se dê uma solução a este tipo de abusos, o «que mais urge é a formação bíblica e litúrgica do povo de Deus, pastores e fiéis»,[279] de modo que a fé e a disciplina da Igreja, no que se referir à sagrada Liturgia, sejam apresentadas e compreendidas retamente. Sem dúvida, de onde os abusos persistam, deve-se proceder na tutela do patrimônio espiritual e dos direitos da Igreja, conforme às normas do direito, recorrendo a todos os meios legítimos.


[171.] Entre os diversos abusos há alguns que constituem objetivamente os graviora delicta, ou atos graves, e também outros que, com menos gravidade, há também de se evitar e corrigir. Tendo presente tudo o que se tem tratado, especialmente no Capítulo I desta Instrução, convém prestar atenção a quanto à continuidade.


1. Graviora delicta


[172.] Os graviora delicta (atos graves) contra a santidade do sacratíssimo Sacramento e Sacrifício da Eucaristia e os sacramentos, são tratados de acordo com as «Normas sobre osgraviora delicta, reservados à Congregação para a Doutrina da Fé»,[280] isto é:


a) roubar o reter com fins sacrílegos, ou jogar fora as espécies consagradas;[281]


b) atentar à realização da liturgia do Sacrifício eucarístico ou sua simulação;[282]


c) concelebração proibida do Sacrifício eucarístico juntamente com ministros de Comunidades eclesiais que não tenham sucessão apostólica, nem reconhecida dignidade sacramental da ordenação sacerdotal;[283]


d) consagração com fim sacrílego de uma matéria sem a outra, na celebração eucarística, ou também de ambas, fora da celebração eucarística.[284]


2. Os atos graves


[173.] Embora o critérios sobre a gravidade dos atos se faz conforme à doutrina comum da Igreja e às normas por ela estabelecidas, como atos graves se consideram sempre, objetivamente, os que põe em perigo a validade e dignidade da Santíssima Eucaristia, isto é, contra o que se explicou mais acima, nos números: 48-52, 56, 76-77, 79, 91-92, 94, 96, 101-102, 104, 106, 109, 111, 115, 117, 126, 131-133, 138, 153 e 168. Prestando-se atenção, além disso, a outras prescrições do Código de Direito Canônico, e especialmente ao que se estabelece nos cânones 1364, 1369, 1373, 1376, 1380, 1384, 1385, 1386 e 1398.


3. Outros abusos


[174.] Além disso, aquelas ações, contra o que se trata nos outros lugares desta Instrução ou nas normas estabelecidas pelo direito, não se devem considerar de pouca importância, mas sim incluir-se entre os outros abusos a evitar e corrigir com solicitude.


[175.] Como é evidente, o que se expõe nesta Instrução não compreende todas as violações contra a Igreja e sua disciplina, que nos cânones, nas leis litúrgicas e em outras normas da Igreja, têm sido definidas pela essência do Magistério e a santa tradição. Quando algo seja mal realizado, corrija-se, conforme às normas do direito.


4. O Bispo diocesano


[176.] O Bispo diocesano, «por ser o dispensador principal dos mistérios de Deus, tem de cuidar incessantemente para que os fiéis que lhe estão confiado cresçam na graça pela celebração dos sacramentos, e conheçam e vivam o mistério pascal».[285] Ao Bispo ainda corresponde, «dentro dos limites de seu competência, dar normas obrigatórias para todos, sobre matéria litúrgica».[286]


[177.] «Dado que tem obrigação de defender a unidade da Igreja universal, o Bispo deve promover a disciplina que é comum a toda a Igreja e, por tanto, exigir o cumprimento de todas as leis eclesiásticas. Tem de vigiar para que não se introduzam abusos na disciplina eclesiástica, especialmente acerca do ministério da palavra, a celebração dos sacramentos e sacramentais, o culto de Deus e dos Santos».[287]


[178.] Portanto, quantas vezes o Ordinário, seja ele de algum Instituto religioso ou Sociedade de vida apostólica noticie, ao mínimo provável, de um delito ou abuso que se referir à Santíssima Eucaristia, informe-se prudentemente, por si e pelo outro clérigo idôneo, dos feitos, das circunstâncias e da culpabilidade.


[179.] Os delitos contra a fé e também os graviora delicta (atos graves) cometidos na celebração da Eucaristia e nos outros sacramentos, sejam comunicados sem demora à Congregação para a Doutrina da Fé, a qual «examinará e, em caso necessário, procederá a declarar ou impor sanções canônicas do direito, tanto comum como próprio».[288]


[180.] De outro modo, o Ordinário proceda conforme à norma dos sagrados cânones, aplicando, quando seja necessário, penas canônicas e recordando de modo especial não estabelecido no cânon 1326. Tratando-se de feitos graves, faça-se saber à Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos.


5. A Sé Apostólica


[181.] Em várias vezes a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos tenha notícia, ao mínimo provável, de um delito ou abuso que se referir à Santíssima Eucaristia, o fará saber ao Ordinário, para que investigue o fato. Quando resulte um fato grave, o Ordinário envie quanto antes, a este Dicastério, um exemplar das atas da investigação realizada e, quando seja o caso, da pena imposta.


[182.] Nos casos de maior dificuldade, o Ordinário, pelo bem da Igreja universal, de cuja solicitude participa por razão da mesma ordenação, antes de tratar a questão, não omita solicitar o parecer da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Por sua vez, esta Congregação, em vigor das faculdades concedidas pelo Romano Pontífice, ajude ao Ordinário, de acordo com o caso, concedendo as dispensas necessárias[289] ou comunicando instruções e prescrições, as quais devem ser seguidas com diligência.


6. Queixas por abusos em matéria litúrgica


[183.] De forma muito especial, todos procurem, de acordo com seus meios, que o santíssimo sacramento da Eucaristia seja defendido de toda irreverência e deformação, e todos os abusos sejam completamente corrigidos. Isto, portanto, é uma tarefa gravíssima para todos e cada um, excluída toda acepção de pessoas, todos estão obrigados a cumprir esta trabalho.


[184.] Qualquer católico, seja sacerdote, seja diácono, seja fiel leigo, tem direito a expor uma queixa por um abuso litúrgico, ante ao Bispo diocesano e ao Ordinário competente que se lhe equipara em direito, ante à Sé apostólica, em virtude do primado do Romano Pontífice.[290]Convém, sem dúvida, que, na medida do possível, a reclamação ou queixa seja exposta primeiro ao Bispo diocesano. Para isso se faça sempre com veracidade e caridade.


CONCLUSÃO


[185.] «Aos germens de desagregação entre os homens, que a experiência cotidiana mostra tão arraigada na humanidade, levando ao pecado, contrapõe-se à força generosa de unidade do corpo de Cristo. Na Eucaristia, construindo a Igreja, acredita, precisamente por isso, na comunidade entre os homens».[291] Por tanto, esta Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos deseja que também mediante a diligente aplicação de quanto se recorda nesta Instrução, a fragilidade humana, dificultem menos a ação do Santíssimo Sacramento da Eucaristia e, eliminada qualquer irregularidade, desterrado qualquer uso reprovável, por intercessão da Santíssima Virgem Maria, «mulher da eucaristia»,[292] resplandeça em todos os homens a presença salvífica de Cristo no Sacramento de seu Corpo e de seu Sangue.


[186.] Todos os fiéis participem na Santíssima Eucaristia de maneira plena, consciente e ativa, em quanto o possível;[293] e venerem com, todo o coração, na piedade e na vida. Os Bispos, presbíteros e diáconos, no exercício do sagrado ministério, se perguntem em consciência sobre a autenticidade e sobre a fidelidade nas ações que realizam em nome de Cristo e da Igreja, na celebração da sagrada Liturgia. Cada um dos ministros sagrados se pergunte também com severidade se tem respeitado os direitos dos fiéis leigos, que se confiaram a Ele e lhe confiaram os seus filhos, com confiança, na seguridade de que todos desempenham corretamente as tarefas que a Igreja, por mandato de Cristo, deseja realizar na celebração da sagrada Liturgia, para os fiéis.[294] Cada um lembre-se sempre que é servidor da sagrada Liturgia.[295]


Sem que se justifique, por nada, em contrário. Esta Instrução, preparada por mandato do Sumo Pontífice João Paulo II pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, em colaboração com a Congregação para a Doutrina da Fé, o mesmo Pontífice a aprovou no dia 19 do mês de março, solenidade de São José, do ano 2004, dispondo que seja publicada e observada por todos aqueles a quem corresponde.


Em Roma, na Sede da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, na solenidade da Anunciação do Senhor, 25 de março do 2004.


Francis Card. Arinze
Prefeito


Domenico Sorrentino
Arcebispo Secretário






Notas:


[1] Cf. Missale Romanum, ex decreto sacrosancti Oecumenici Concilii Vaticani II instauratum, auctoritate Pauli Pp. VI promulgatum, Ioannis Pauli Pp. II cura recognitum, editio typica tertia,  20 de abril de 2000, Typis Vaticanis, 2002, Missa votiva de Dei misericordia, oratio super oblata, p. 1159.


[2] Cf. 1 Cor 11, 26; Missale Romanum, Prex Eucharistica, acclamatio post consecrationem, p. 576; João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia,  17 de abril do 2003, nn. 5, 11, 14, 18: AAS 95 (2003) pp. 436, 440-441, 442, 445.


[3] Cf. Is 10, 33; 51, 22; Missale Romanum, In sollemnitate Domini nostri Iesu Christi, universorum Regis, Praefatio, p. 499.


[4] Cf. 1 Cor 5, 7; Conc. Ecumênico Vaticano II, Dec. sobre o ministério e a vida dos presbíteros,Presbyterorum ordinis,  7 de dezembro de 1965, n. 5; João Paulo II, Exortação Apostólica,Ecclesia in Europa,  28 de junho do 2003, n. 75: AAS 95 (2003) pp. 649-719, isto p. 693.


[5] Cf. Conc. Ecumênico Vaticano II, Constitução dogm. sobre a Igreja, Lumen gentium,  21 de novembro de 1964, n. 11.


[6] Cf. João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia,  17 de abril do 2003, n. 21: AAS 95 (2003) p. 447.


[7] Cf. ibidem: AAS 95 (2003) pp. 433-475.


[8] Cf. ibidem, n. 52: AAS 95 (2003) p. 468.


[9] Cf. ibidem.


[10] Ibidem, n. 10: AAS 95 (2003) p. 439.


[11] Ibidem; cf. João Paulo II, Carta Apostólica, Vicesimus quintus annus,  4 de dezembro de 1988, nn. 12-13: AAS 81 (1989) pp. 909-910; cf. também Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium,  4 de dezembro de 1963, n. 48.


[12] Missale Romanum, Prex Eucharistica III, p. 588; cf. 1 Cor 12, 12-13; Ef 4, 4.


[13] Cf. Fil 2, 5.


[14] João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, n. 10: AAS 95 (2003) p. 439.


[15] Ibidem, n. 6: AAS 95 (2003) p. 437; cf. Lc 24, 31.


[16] Cf. Rom 1, 20.


[17] Cf. Missale Romanum, Praefatio I de Passione Domini, p. 528.


[18] Cf. João Paulo II, Carta Encíclica, Veritatis splendor,  6 de agosto de 1993, n. 35: AAS 85 (1993) pp. 1161-1162; Homilia no Camden Yards,  9 de outubro de 1995, n. 7: Insegnamenti di Giovanni Paolo II, XVII, 2 (1995), Livreria Editrice Vaticana, 1998, p. 788.


[19] Cf. João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, n. 10: AAS 95 (2003) p. 439.


[20] Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 24; cf. Congr. para o Culto Divino e a Disc. dos Sacramentos, Instr., Varietates legitimae,  25 de janeiro de 1994, nn. 19 e 23: AAS 87 (1995) pp. 295-296, 297.


[21] Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 33.


[22] Cf. Santo Ireneo, Adversus Haereses, III, 2: SCh., 211, 24-31; Santo Agostinho, Epistula ad Ianuarium, 54, I: PL 33, 200: «Illa autem quae non scripta, sede tradita custodimus, quae quidem toto terrarum orbe servantur, datur intellegi vel ab ipsis Apostolis, vel plenariis conciliis, quorum est in Ecclesia saluberrima auctoritas, commendata atque statuta retineri.»; João Paulo II, Carta Encíclica, Redemptoris missio,  7 de dezembro de 1990, nn. 53-54: AAS 83 (1991) pp. 300-302; Congr. para a Doutrina da Fé, Carta aos bispos da Igreja católica, sobre alguns aspectos da Igreja como Comunhão Communionis notio,  28 de maio de 1992, nn. 7-10: AAS 85 (1993) pp. 842-844; Congr. para o Culto Divino e a Disc. dos Sacramentos, Instr., Varietates legitimae, n. 26: AAS 87 (1995) pp. 298-299.


[23] Cf. Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. sobre a Sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 21.


[24] Cf. Pio XII, Const. Apostólica, Sacramentum Ordinis,  30 de novembro de 1947: AAS 40 (1948) p. 5; Congr. para a Doutrina da Fé, Declaração, Inter insigniores,  15 de outubro de 1976, parte IV: AAS 69 (1977) pp. 107-108; Congr. para o Culto Divino e a Disc. dos Sacramentos, Instr., Varietates legitimae, n. 25: AAS 87 (1995) p. 298.


[25] Cf. Pio XII, Carta Encíclica, Mediator Dei,   20 de novembro de 1947: AAS 39 (1947) p. 540.


[26] Cf. S. Congr. para os Sacram. e para o Culto Div., Instr., Inaestimabile donum,   3 de abril de 1980: AAS 72 (1980) p. 333.


[27] João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, n. 52: AAS 95 (2003) p. 468.


[28] Cf. Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, nn. 4, 38; Decreto sobre as Igrejas Orientais Católicas, Orientalium Ecclesiarum, 21 de novembro de 1964, nn. 1, 2, 6; PAULO VI, Const. Apostólica, Missale Romanum: AAS 61 (1969) pp. 217-222; Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 399; Congr. para o Culto Divino e a Disc. dos Sacramentos, Instr., Liturgiam authenticam, 28 de março do 2001, n. 4: AAS 93 (2001) pp. 685-726, isto p. 686.


[29] Cf. João Paulo II, Exhortação Apostólica, Ecclesia in Europa, n. 72: AAS 95 (2003) pp. 692.


[30] Cf. João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, n. 23: AAS 95 (2003) pp. 448-449; S CONGR. RITOS, Instr., Eucharisticum mysterium,   25 de maio de 1967, n. 6: AAS 59 (1967) p. 545.


[31] Cf. S. Congr. Sacramentos e Culto Divino, Instr., Inaestimabile donum: AAS 72 (1980) pp. 332-333.


[32] Cf. 1 Cor 11, 17-34; João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, n. 52: AAS 95 (2003) pp. 467-468.


[33] Cf. Código de Direito Canônico,   25 de janeiro de 1983, c. 1752.


[34] Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 22 § 1. Cf. Código de Direito Canônico, c. 838 § 1.


[35] Código de Direito Canônico, c. 331; cf. Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. dogmática sobre a Igreja, Lumen gentium, n. 22.


[36] Cf. Código de Direito Canônico, c. 838 § 2.


[37] João Paulo II, Const. Apostólica, Pastor bonus,   28 de junho de 1988: AAS 80 (1988) pp. 841-924; isto arts. 62, 63 e 66, pp. 876-877.


[38] Cf. João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, n. 52: AAS 95 (2003) p. 468.


[39] Cf. Conc. Ecumênico Vaticano II, Decreto sobre o ministério pastoral dos Bispos, Christus Dominus,   28 de octubre de 1965, n. 15; cf. também, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 41; Código de Direito Canônico, c. 387.


[40] Oração da consagração episcopal em rito bizantino: Euchologion to mega, Roma 1873, p. 139.


[41] Cf. Santo Ignácio de Antioquia, Ad Smyrn. 8, 1: ed. F.X. Funk I, p. 282.


[42] Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. dogmática sobre a Igreja, Lumen gentium, n. 26; cf. S. Congr. para os Ritos, Instr., Eucharisticum mysterium, n. 7: AAS 59 (1967) p. 545; cf. também João Paulo II, Exhortação Apostólica, Pastores gregis,   16 de outubro de 2003, nn. 32-41:L'Osservatore romano,   17 de outubro de 2003, pp. 6-8.


[43] Cf. Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 41; cf. Santo Ignácio de Antioquia, Ad Magn. 7; Ad Philad. 4; Ad Smyr. 8: ed. F.X. Funk, I, pp. 236, 266, 281; Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 22; cf. também Código de Direito Canônico, c. 389.


[44] Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. dogmática sobre a Igreja, Lumen gentium, n. 26.


[45] Código de Direito Canônico, c. 838 § 4.


[46] Cf. Consilium ad Exseq. Const. Litur., Dubium: Notitiae 1 (1965) p. 254.


[47] Cf. Act. 20, 28; Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. dogmática sobre a Igreja, Lumen gentium, nn. 21 e 27; Decreto sobre o ministério pastoral dos Bispos, Christus Dominus, n. 3.


[48] Cf. S. Congregação para o Culto Divino, Instr., Liturgicae instaurationes, 5 de setembro de 1970: AAS 62 (1970) p. 694.


[49] Cf. Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. dogmática sobre a Igreja, Lumen gentium, n. 21; Decreto sobre o ministério pastoral dos Bispos, Christus Dominus, n. 3.


[50] Cf. Caeremoniale Episcoporum ex decreto sacrosancti Oecumenici Concilii Vaticani II instauratum, auctoritate Ioannis Pauli Pp. II promulgatum, editio typica,   14 de septiembre de 1984, Typis Polyglottis Vaticanis, 1985, n. 10.


[51] Cf. Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 387.


[52] Cf. ibidem, n. 22.


[53] Cf. S. Congregação para o Culto Divino, Instr., Liturgicae instaurationes: AAS 62 (1970) p. 694.


[54] Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. dogmática sobre a Igreja, Lumen gentium, n. 27; cf. 2Cor 4, 15.


[55] Cf. Código de Direito Canônico, cc. 397 § 1; 678 § 1.


[56] Cf. ibidem, c. 683 § 1.


[57] Cf. ibidem, c. 392.


[58] Cf. João Paulo II, Carta Apostólica, Vicesimus quintus annus, n. 21: AAS 81 (1989) p. 917; Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, nn. 45-46; Pio XII, Carta Encíclica, Mediator Dei: AAS 39 (1947) p. 562.


[59] Cf. João Paulo II, Carta Apostólica, Vicesimus quintus annus, n. 20: AAS 81 (1989) p. 916.


[60] Cf. ibidem.


[61] Cf. Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 44; CONGR. BISPOS, Carta Praesidibus Episcoporum Conferentiarum missa nomine quoque Congr. pro Gentium Evangelizatione,   21 de junio de 1999, n. 9: AAS 91 (1999) p. 999.


[62] Cf. S. Congregação para o Culto Divino, Instr., Liturgicae instaurationes, n. 12: AAS 62 (1970) pp. 692-704, isto p. 703.


[63] Cf. S. Congregação para o Culto Divino, Declarationem circa Preces eucharisticae et experimenta liturgica,   21 de março de 1988: Notitiae 24 (1988) pp. 234-236.


[64] Cf. Congr. para o Culto Divino e a Disc. dos Sacramentos, Instr., Varietates legitimae: AAS 87 (1995) pp. 288-314.


[65] Cf. Código de Direito Canônico, c. 838 § 3; S. Congr. para os Ritos, Instr., Inter Oecumenici,   26 de setembro de 1964, n. 31: AAS 56 (1964) p. 883; Congr. para o Culto Divino e a Disc. dos Sacramentos, Instr., Liturgiam authenticam, n. 79-80: AAS 93 (2001) pp. 711-713.


[66] Cf. Conc. Ecumênico Vaticano II, Decr. sobre o ministério e vida dos presbíteros,Presbyterorum ordinis,   7 de dezembro de 1965, n. 7; Pontificale Romanum, ed. 1962: Ordo consecrationis sacerdotalis, in Praefatione; Pontificale Romanum ex decreto sacrosancti Oecumenici Concilii Vaticani II renovatum, auctoritate Pauli Pp. VI editumIoannis Pauli Pp. II cura recognitumDe Ordinatione Episcopi, presbyterorum et diaconorum, editio typica altera,   29 de junio de 1989, Typis Polyglottis Vaticanis, 1990, cap. II, De Ordin. presbyterorum, Praenotanda, n. 101.


[67] Cf. Santo Ignácio de Antioquia, Ad Philad., 4: ed. F.X. Funk, I, p. 266; S. Cornélio I, Papa, em S. Cipriano, Epist. 48, 2: ed. G. Hartel, III, 2, p. 610.


[68] Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. dogmática sobre a Igreja, Lumen gentium, n. 28.


[69] Ibidem.


[70] João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, n. 52; cf. n. 29: AAS 95 (2003) pp. 467-468; 452-453.


[71] Pontificale Romanum, De Ordinatione Episcopipresbyterorum et diaconorum, editio typica altera: De Ordinatione presbyterorum, n. 124; cf. Missale Romanum, Feria V in Hebdomada Sancta: Ad Missam chrismatis, Renovatio promissionum sacerdotalium, p. 292.


[72] Cf. Concílio Ecumênico Tridentino, sessão VII,   3 de março de 1547, Decreto De Sacramentis, cânon 13: DS 1613; Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. sobre a S. Liturgia,Sacrosanctum Concilium, n. 22; Pio XII, Carta Encíclica, Mediator Dei: AAS 39 (1947) pp. 544, 546-547, 562; Código de Direito Canônico, c. 846 § 1; Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 24.


[73] Santo Ambrósio, De Virginitate, n. 48: PL 16, 278.


[74] Código de Direito Canônico, c. 528 § 2.


[75] Conc. Ecumênico Vaticano II, Decr. sobre o ministério e vida dos presbíteros,Presbyterorum ordinis, n. 5.


[76] Cf. João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, n. 5: AAS 95 (2003) p. 436.


[77] Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. dogmática sobre a Igreja, Lumen gentium, n. 29; cf.Constitutiones Ecclesiae Aegypticae, III, 2: ed. F.X. Funk, Didascalia, II, p. 103; Statuta Ecclesiae Ant., 37-41: ed. D. Mansi, 3, 954.


[78] Cf. At 6, 3.


[79] Cf. Jo 13, 35.


[80] Mt 20, 28.


[81] Lc 22, 27.


[82] Cf. Caeremoniale Episcoporum, nn. 9, 23. Cf. Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. dogmática sobre a Igreja, Lumen gentium, n. 29.


[83] Cf. Pontificale Romanum, De Ordinatione Episcopi, presbyterorum et diaconorum, editio typica altera, cap. III, De Ordinatione diaconorum, n. 199.


[84] Cf. 1 Tim 3, 9.


[85] Cf. Pontificale Romanum, De Ordinatione Episcopi, presbyterorum et diaconorum, editio typica altera, cap. III, De Ordinatione diaconorum, n. 200.


[86] Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 10.


[87] Cf. ibidem, n. 41; Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. dogmática sobre a Igreja, Lumen gentium, n. 11; Decr. sobre o ministério e vida dos presbíteros, Presbyterorum ordinis, nn. 2, 5, 6; Decr. sobre o ministério pastoral dos Bispos, Christus Dominus, n. 30; Decr. sobre o ecumenismo, Unitatis redintegratio,   21 de novembro de 1964, n. 15; S CONGR. RITOS, Instr., Eucharisticum mysterium, nn. 3 e 6: AAS 59 (1967) pp. 542, 544-545; Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 16.


[88] Cf. Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 26; Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 91.


[89]Ped 2, 9; cf. 2, 4-5.


[90] Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 91; cf. Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 14.


[91] Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. dogmática sobre a Igreja, Lumen gentium, n. 10.


[92] Cf. S. Tomás D'Aquino, Summa Theol., III, q. 63, a. 2.


[93] Cf. Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. dogmática sobre a Igreja, Lumen gentium, n. 10; cf. João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, n. 28: AAS 95 (2003) p. 452.


[94] Cf. At. 2, 42-47.


[95] Cf. Rom 12, 1.


[96] Cf. 1 Ped 3, 15; 2, 4-10.


[97] Cf. João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, nn. 12-18: AAS 95 (2003) pp. 441-445; João Paulo II, Carta, Dominicae Cenae, 24 de fevereiro de 1980, n. 9: AAS 72 (1980) pp. 129-133.


[98] João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, n. 10: AAS 95 (2003) p. 439.


[99] Cf. Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, nn. 30-31.


[100] Cf. Congr. para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instr., Liturgicae instaurationes, n. 1: AAS 62 (1970) p. 695.


[101] Cf. Missale Romanum, Feria secunda post Dominica V in Quadragesima, Collecta, p. 258.


[102] João Paulo II, Carta Apostólica, Novo Millennio ineunte, 6 de janeiro de 2001, n. 21: AAS 93 (2001) p. 280; cf. Jo 20, 28.


[103] Cf. Pio XII, Carta Encíclica, Mediator Dei: AAS 39 (1947) p. 586; cf. também Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. dogmática sobre a Igreja, Lumen gentium, n. 67; PAULO VI, Exortação Apostólica, Marialis cultus, 11 de fevereiro de 1974, n. 24: AAS 66 (1974) pp. 113-168, isto p. 134; Congr. Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Directório sobre a piedade popular e a Liturgia, 17 de dezembro de 2001.


[104] Cf. João Paulo II, Carta Apostólica, Rosarium Virginis Mariae,   16 de outubro de 2002: AAS 95 (2003) pp. 5-36.


[105] Pio XII, Carta Encíclica, Mediator Dei: AAS 39 (1947) p. 586-587.


[106] Cf. Congr. Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instr., Varietates legitimae, n. 22: AAS 87 (1995) p. 297.


[107] Cf. Pio XII, Carta Encíclica, Mediator Dei: AAS 39 (1947) p. 553.


[108] João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, n. 29: AAS 95 (2003) p. 453; cf. Concílio Ecumênico Lateranense IV, 11-30 de novembro de 1215, cap. 1: DS 802; Concílio Ecumênico Tridentino, Sessão XXIII,   15 de julho de 1563, Doutrina e cânones de sacra ordinationis, cap. 4: DS 1767-1770; Pio XII, Carta Encíclica, Mediator Dei: AAS 39 (1947) p. 553.


[109] Cf. Código de Direito Canônico, c. 230 § 2; cf. também Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 97.


[110] Cf. Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 109.


[111] Cf. Paulo VI, Carta Apostólica «motu proprio datae», Ministeria quaedam; 15 de agosto de 1972, nn. VI-XII: Pontificale Romanum ex decreto sacrosancti Oecumenici Concilii Vaticani II instauratum, auctoritate Pauli Pp. VI promulgatumDe institutione lectorum et acolythorum, dadmissione inter candidatos ad diaconatum et presbyteratum, de sacro caelibatu amplectendo, editio typica,   3 de dezembro de 1972, Typis Polyglottis Vaticanis, 1973, p. 10: AAS 64 (1972) pp. 529-534, isto pp. 532-533; Código de Direito Canônico, c. 230 § 1; Missale Romanum, Institutio Generalis, nn. 98-99, 187-193.


[112] Cf. Missale Romanum, Institutio Generalis, nn. 187-190, 193; Código de Direito Canônico, c. 230 §§ 2-3.


[113] Cf. Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 24;Congr. Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instr., Inaestimabile donum, nn. 2 e 18: AAS 72 (1980) pp. 334, 338; Missale Romanum, Institutio Generalis, nn. 101, 194-198; Código de Direito Canônico, c. 230 §§ 2-3.


[114] Cf. Missale Romanum, Institutio Generalis, nn. 100-107.


[115] Ibidem, n. 91; cf. Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 28.


[116] Cf. João Paulo II, Alocução à Conferência de Bispos das Antilhas, 7 de maio de 2002, n. 2: AAS 94 (2002) pp. 575-577; Exortação Apostólica post-sinodal, Christifideles laici, 30 de dezembro de 1988, n. 23: AAS 81 (1989) pp. 393-521, isto pp. 429-431; Congr. para o Clero e outras, Instr., Ecclesiae de mysterio,15 de agosto de 1997, Princípios teológicos, n. 4: AAS 89 (1997) pp. 860-861.


[117] Cf. Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 19.


[118] Cf. Congr. Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instr., Immensae caritatis, 29 de janeiro de 1973: AAS 65 (1973) p. 266.


[119] Cf. ongr. para os Ritos, Instr., De Musica sacra, 3 de setembro de 1958, n. 93c: AAS 50 (1958) p. 656.


[120] Cf. Pont. Conselho para a Interpr. de Textos Legislativos, Responsio ad propositum dubium, 11 de julho de 1992: AAS 86 (1994) pp. 541-542; Congr. para o Culto Divino e a Disc. dos Sacramentos, Carta aos Presidentes das Conferências de Bispos sobre o serviço litúrgico dos leigos, 15 de marzo de 1994: Notitiae 30 (1994) pp. 333-335, 347-348.


[121] Cf. João Paulo II, Constitução Apostólica, Pastor bonus, art. 65: AAS 80 (1988) p. 877.


[122] Cf. Pont. Conselho para a Interpr. de Textos Legislativos, Responsio ad propositum dubium, 11 de julho de 1992: AAS 86 (1994) pp. 541-542; Congr. para o Culto Divino e a Disc. dos Sacramentos, Carta aos Presidentes das Conferências de Bispos sobre o serviço litúrgico dos leigos, 15 de março de 1994: Notitiae 30 (1994) pp. 333-335, 347-348; Carta a Um Bispo, 27 de julho do 2001: Notitiae 38 (2002) pp. 46-54.


[123] Cf. Código de Direito Canônico, c. 924 § 2; Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 320.


[124] Cf. S. Congr. para a Disciplina dos Sacramentos, Instr., Dominus Salvator noster, 26 de março de 1929, n. 1: AAS 21 (1929) pp. 631-642, isto p. 632.


[125] Cf. ibidem, n. II: AAS 21 (1929) p. 635.


[126] Cf. Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 321.


[127] Cf. Lc 22, 18; Código de Direito Canônico, c. 924 §§ 1, 3; Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 322.


[128] Cf. Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 323.


[129] João Paulo II, Carta Apostólica, Vicesimus quintus annus, n. 13: AAS 81 (1989) p. 910.


[130] Congr. Sacramentos e Culto Divino, Instr., Inaestimabile donum, n. 5: AAS 72 (1980) p. 335.


[131] Cf. João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, n. 28: AAS 95 (2003) p. 452; Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 147; Congr. para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instr., Liturgicae instaurationes, n. 4: AAS 62 (1970) p. 698; Congr. Sacramentos e Culto Divino, Instr., Inaestimabile donum, n. 4: AAS 72 (1980) p. 334.


[132] Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 32.


[133] Ibidem, n. 147; cf. João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, n. 28: AAS 95 (2003) p. 452; cf. também Congr. Sacramentos e Culto Divino, Instr., Inaestimabile donum, n. 4: AAS 72 (1980) pp. 334-335.


[134] João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, n. 39: AAS 95 (2003) p. 459.


[135] Cf. Congr. para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instr., Liturgicae instaurationes, n. 2b: AAS 62 (1970) p. 696.


[136] Cf. Missale Romanum, Institutio Generalis, nn. 356-362.


[137] Cf. Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 51.


[138] Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 57; cf. João Paulo II, Carta Apostólica, Vicesimus quintus annus, n. 13: AAS 81 (1989) p. 910; Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração sobre a unicidade e universalidade salvífica de Jesus Cristo e da Igreja, Dominus Iesus, 6 de agosto de 2000: AAS 92 (2000) pp. 742-765.


[139] Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 60.


[140] Cf. ibidem, nn. 59-60.


[1] Cf. v.gr.Rituale Romanum, ex decreto sacrosancti Oecumenici Concilii Vaticani II renovatum, auctoritate Pauli Pp. VI editum Ioannis Pauli Pp. II cura recognitum: Ordo celebramdi Matrimonium, editio typica altera, 19 de março de 1990, Typis Polyglottis Vaticanis, 1991, n. 125;Rituale Romanum, ex decreto sacrosancti Oecumenici Concilii Vaticani II instauratum, auctoritate Pauli Pp. VI promulgatum: Ordo Unctionis infirmorum eorumque pastoralis curae, editio typica,   7 de dezembro de 1972, Typis Polyglottis Vaticanis, 1972, n. 72.


[142] Cf. Código de Direito Canônico, c. 767 § 1.


[143] Cf. Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 66; cf. também Código de Direito Canônico, c. 6 §§ 1, 2; e c. 767 § 1, ao que se referir também a já citada Congregação para o Clero e outras, Instr., Ecclesiae de mysterio, Disposições Práticas, art. 3 § 1: AAS 89 (1997) p. 865.


[144] Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 66; cf. também Código de Direito Canônico, c. 767 § 1.


[145] Cf. Congregação para o Clero e outras, Instr., Ecclesiae de mysterio, Disposições Práticas, art. 3 § 1: AAS 89 (1997) p. 865; cf. também Código de Direito Canônico, c. 6 §§ 1, 2; Pont. Comissão para a Interpr. Aut. do Cód. de Direito Canônico, Responsio ad propositum dubium, 20 de junho de 1987: AAS 79 (1987) p. 1249.


[146] Cf. Congregação para o Clero e outras, Instr., Ecclesiae de mysterio, Disposições Práticas, art. 3 § 1: AAS 89 (1997) pp. 864-865.


[147] Cf. Concílio Ecumênico Tridentino, Sessão XXII,   17 de setembro de 1562, De Ss. Missae Sacrifício, cap. 8: DS 1749; Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 65.


[148] Cf. João Paulo II, Alocução aos Bispos dos Estados Unidos em visita «ad Limina Apostolorum», 28 de maio de 1993, n. 2: AAS 86 (1994) p. 330.


[149] Cf. Código de Direito Canônico, c. 386 § 1.


[150] Cf. Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 73.


[151] Cf. ibidem, n. 154.


[152] Cf. ibidem, nn. 82, 154.


[153] Ibidem, n. 83.


[154] Cf. Congr. para o Culto Divino, Instr., Liturgicae instaurationes, n. 5: AAS 62 (1970) p. 699.


[155] Cf. Missale Romanum, Institutio Generalis, nn. 83, 240, 321.


[156] Cf. Congr. Clero e outras, Instr., Ecclesiae de mysterio, Disposições práticas, art. 3 § 2: AAS 89 (1997) p. 865.


[157] Cf. especialmente, Institutio generalis de Liturgia Horarum, nn. 93-98;Rituale Romanum,ex decreto sacrosancti Oecumenici Concilii Vaticani II instauratum, auctoritate Ioannis Pauli Pp. II promulgatum: De Bendictionibus, editio typica, 31 de maio de 1984, Typis Poliglottis Vaticanis, 1984, Praenotanda n. 28; Ordo coronandi imaginem beatae Mariae Virginis, editio typica,   25 de março de 1981, Typis Poliglottis Vaticanis, 1981, nn. 10 e 14, pp. 10-11; S. Congr. para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instr., sobre as Missas com grupos particulares, Actio pastoralis, 15 de maio de 1969: AAS 61 (1969) pp. 806-811; Directório das Missas com crianças, Pueros baptizatos, 1 de novembro de 1973: AAS 66 (1974) pp. 30-46; Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 21.


[158] Cf. João Paulo II, Carta Apostólica «motu proprio datae», Misericordia Dei, 7 abril do 2002, n. 2: AAS 94 (2002) p. 455; cf. Congr. para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Responsa ad dubia proposita: Notitiae 37 (2001) pp. 259-260.


[159] Cf. Congr. para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instr., Liturgicae instaurationes, n. 9: AAS 62 (1970) p. 702.


[160] Conc. Ecumênico Tridentino, Sessão XIII,   11 de outubro de 1551, Decr. de Ss. Eucharistia, cap. 2: DS 1638; cf. Sessão  XXII; 17 de setembro de 1562, De Ss. Missae Sacrifício, caps. 1-2: DS 1740, 1743; S CONGR. RITOS, Instr., Eucharisticum mysterium, n. 35: AAS 59 (1967) p. 560.


[161] Cf. Missale Romanum, Ordo Missae, n. 4, p. 505.


[162] Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 51.


[163] Cf. 1 Cor 11, 28.


[164] Cf. Código de Direito Canônico, c. 916; Conc. Ecumênico Tridentino, Sessão XIII, 11 de outubro de 1551, Decr. de Ss. Eucharistia, cap. 7: DS 1646-1647; João Paulo II, Carta Encíclica,Ecclesia de Eucharistia, n. 36: AAS 95 (2003) pp. 457-458; CONGR. RITOS, Instr.,Eucharisticum mysterium, n. 35: AAS 59 (1967) p. 561.


[165] João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, n. 42: AAS 95 (2003) p. 461.


[166] Cf. Código de Direito Canônico, c. 844 § 1; João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, nn. 45-46: AAS 95 (2003) pp. 463-464; cf. também, Pont. Copnselho para a Promoção da Unidade dos Cristãos, Direct. para a aplicação dos princípios e as normas sobre o ecumenismo, La recherche de l’unité,   25 de março de 1993, nn. 130-131: AAS 85 (1993) pp. 1039-1119, isto p. 1089.


[167] Cf. João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, n. 46: AAS 95 (2003) pp. 463-464.


[168] Cf. CONGR. RITOS, Instr., Eucharisticum mysterium, n. 35: AAS 59 (1967) p. 561.


[169] Cf. Código de Direito Canônico, c. 914; Congr. Disciplina dos Sacramentos, Declaração, Sanctus Pontifex, 24 de maio de 1973: AAS 65 (1973) p. 410; Congreg. Sacramentos e Culto Divino e Congr. Clero, Carta aos Presidentes das Conferências de Bispos, In quibusdam, 31 de março de 1977: Enchiridion Documentorum Instaurationis Liturgicae, II, Roma, 1988, pp. 142-144; Congreg. Sacramentos e Culto Divino e Congr. Clero, Responsio ad propositum dubium,   20 de maio de 1977: AAS 69 (1977) p. 427.


[170] Cf. João Paulo II, Carta Apostólica, Dies Domini, 31 de maio do 1998, nn. 31-34: AAS 90 (1998) pp. 713-766, isto pp. 731-734.


[171] Cf. Código de Direito Canônico, c. 914.


[172] Cf. Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 55.


[173] Cf. S. Congr. Ritos, Instr., Eucharisticum mysterium, n. 31: AAS 59 (1967) p. 558; Pont. Comis. para a Interpr. Aut. do Código de Direito Canônico, Respuesta ad propositum dubium, 1 de junho de 1988: AAS 80 (1988) p. 1373.


[174] Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 85.


[175] Cf. Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 55; S Congr. Ritos, Instr., Eucharisticum mysterium, n. 31: AAS 59 (1967) p. 558; Missale Romanum, Institutio Generalis, nn. 85, 157, 243.


[176] Cf. Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 160.


[177] Código de Direito Canônico, c. 843 § 1; cf. c. 915.


[178] Cf. Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 161.


[179] Congr. para o Culto Divino e a Disc. dos Sacramentos, Dubium: Notitiae 35 (1999) pp. 160-161.


[180] Cf. Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 118.


[181] Ibidem, n. 160.


[182] Código de Direito Canônico, c. 917; cf. Pont. Comis. para a Interpr. Aut. do Código de Direito Canônico, Responsio ad propositum dubium,   11 de julio de 1984: AAS 76 (1984) p. 746.


[183] Cf. Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 55; Missale Romanum, Institutio Generalis, nn. 158-160, 243-244, 246.


[184] Cf. Missale Romanum, Institutio Generalis, nn. 237-249; cf. também nn. 85, 157.


[185] Cf. ibidem, n. 283a.


[186] Cf. Concílio Ecumênico Tridentino, Sessão XXI, 16 de julho de 1562, Decr. De communione eucharistica, caps. 1-3: DS 1725-1729; Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 55; Missale Romanum, Institutio Generalis, nn. 282-283.


[187] Cf. Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 283.


[188] Cf. ibidem.


[189] Cf. Congr. para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instr., Sacramentali Communione,   29 de junho de 1970: AAS 62 (1970) p. 665; Instr., Liturgicae instaurationes, n. 6a: AAS 62 (1970) p. 699.


[190] Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 285a.


[191] Ibidem, n. 245.


[192] Cf. ibidem, nn. 285b e 287.


[193] Cf. ibidem, nn. 207 e 285a.


[194] Cf. Código de Direito Canônico, c. 1367.


[195] Cf. Pont. Conselho para a Interpr. de Textos Legislativos, Responsio ad propositum dubium, 3 de julho de 1999: AAS 91 (1999) p. 918.


[196] Missale Romanum, Institutio Generalis, nn. 163, 284.


[197] Código de Direito Canônico, c. 932 § 1; cf. Congr. para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instr., Liturgicae instaurationes, n. 9: AAS 62 (1970) p. 701.


[198] Código de Direito Canônico, c. 904; cf. Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. dogmática sobre a Igreja, Lumen gentium, n. 3; Decr. sobre o ministério e vida dos presbíteros,Presbyterorum ordinis, n. 13; cf. também Concílio Ecumênico Tridentino, Sesión XXII,   17 de setembro de 1562, De Ss. Missae Sacrifício, cap. 6: DS 1747; PAULO VI, Carta Encíclica,Mysterium fidei, 3 de setembro de 1965: AAS 57 (1965) pp. 753-774, isto, pp. 761-762; cf. João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, n. 11: AAS 95 (2003) pp. 440-441; S CONGR. RITOS, Instr., Eucharisticum mysterium, n. 44: AAS 59 (1967) p. 564; Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 19.


[199] Cf. Código de Direito Canônico, c. 903; Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 200.


[200] Cf. Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. sobre a S. Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 36 § 1; Código de Direito Canônico, c. 928.


[201] Cf. Missale Romanum, tercera ed. típica, Institutio Generalis, n. 114.


[202] João Paulo II, Carta Apostólica, Dies Domini, n. 36: AAS 90 (1998) p. 735; cf. também S. CONGR. RITOS, Instr., Eucharisticum mysterium, n. 27: AAS 59 (1967) p. 556.


[203] Cf. João Paulo II, Carta Apostólica, Dies Domini, especialmente n. 36: AAS 90 (1998) pp. 735-736; S. Congr. para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instr., Actio pastoraslis: AAS 61 (1969) pp. 806-811.


[204] Cf. Código de Direito Canônico, cc. 905, 945-958; Congr. para o Clero, Decreto, Mos iugiter, 22 de fevereiro de 1991: AAS 83 (1991) pp. 443-446.


[205] Cf. Missale Romanum, Institutio Generalis, nn. 327-333.


[206] Cf. ibidem, n. 332.


[207] Cf. ibidem, n. 332; S. Congr. Sacramentos e Culto Divino, Instr., Inaestimabile donum, n. 16: AAS 72 (1980) p. 338.


[208] Cf. Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 333; Apéndice IV. Ordo benedictionis calicis et patenae intra Missam adhibendus, pp. 1255-1257; Pontificale Romanum ex decreto sacrosancti Oecumenici Concilii Vaticani II instauratum, auctoritate Pauli Pp. VI promulgatum, Ordo Dedicationis ecclesiae et altaris, editio typica,   29 de maio de 1977, Typis Polyglottis Vaticanis, 1977, cap. VII, pp. 125-132.


[209] Cf. Missale Romanum, Institutio Generalis, nn. 163, 183, 192.


[210] Ibidem, n. 345.


[211] Ibidem, n. 335.


[212] Cf. ibidem, n. 336.


[213] Cf. ibidem, n. 337.


[214] Cf. ibidem, n. 209.


[215] Cf. ibidem, n. 338.


[216] Cf. Congr. para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instr., Liturgicae instaurationes, n. 8c: AAS 62 (1970) p. 701.


[217] Cf. Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 346g.


[218] Ibidem, n. 114, cf. nn. 16-17.


[219] Congr. para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Decr., Eucharistiae sacramentum,   21 de junho de 1973: AAS 65 (1973) 610.


[220] Cf. ibidem.


[221] Cf. S. Congr. para os Ritos, Instr., Eucharisticum mysterium, n. 54: AAS 59 (1967) p. 568; Instr., Inter Oecumenici,   26 de setembro de 1964, n. 95: AAS 56 (1964) pp. 877-900, isto p. 898; Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 314.


[222] Cf. João Paulo II, Carta, Dominicae Cenae, n. 3: AAS 72 (1980) pp. 117-119; S. Congr. para os Ritos, Instr., Eucharisticum mysterium, n. 53: AAS 59 (1967) p. 568; Código de Direito Canônico, c. 938 § 2;Rituale Romanum, De sacra Communione et de cultu Mysterii eucharistici extra Missam, Praenotanda, n. 9; Missale Romanum, Institutio Generalis, nn. 314- 317.


[223] Cf. Código de Direito Canônico, c. 938 §§ 3-5.


[224] Congr. Disciplina dos Sacramentos, Instr., Nullo unquam,   26 de maio de 1938, n. 10d: AAS 30 (1938) pp. 198-207, isto p. 206.


[225] Cf. João Paulo II, Carta Apostólica «motu proprio datae», Sacramentorum sanctitatis tutela, 30 de abril de 2001: AAS 93 (2001) pp. 737-739; Congr. para a Doutrina da Fé, Carta ad totius Catholicae Ecclesiae Episcopos aliosque Ordinários et Hierarchas quorum interest: de delictis gravioribus eidem Congregationi pro Doutrina Fidei reservatis: AAS 93 (2001) p. 786.


[226] Cf.Rituale Romanum, De sacra Communione et de cultu Mysterii eucharistici extra Missam, nn. 26-78.


[227] João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, n. 25: AAS 95 (2003) pp. 449-450.


[228] Cf. Concílio Ecumênico Tridentino, Sessão XIII,   11 de outubro de 1551, Decr. De Ss. Eucharistia, cap. 5: DS 1643; Pio XII, Carta Encíclica, Mediator Dei: AAS 39 (1947) p. 569; PAULO VI, Carta Encíclica, Mysterium Fidei,   3 de setembro de 1965: AAS 57 (1965) pp. 753-774, isto pp. 769-770; S Congr. Ritos, Instr., Eucharisticum mysterium, n. 3f: AAS 59 (1967) p. 543; Congr. Sacramamentos e Culto Divino, Instr., Inaestimabile donum, n. 20: AAS 72 (1980) p. 339; João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, n. 25: AAS 95 (2003) pp. 449-450.


[229] Cf. Heb 9, 11; João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, n. 3: AAS 95 (2003) p. 435.


[230] João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, n. 25: AAS 95 (2003) p. 450.


[231] Paulo VI, Carta Encíclica, Mysterium Fidei: AAS 57 (1965) p. 771.


[232] Cf. João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, n. 25: AAS 95 (2003) pp. 449-450.


[233] Código de Direito Canônico, c. 937.


[234] João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, n. 10: AAS 95 (2003) p. 439.


[235] Cf.Rituale Romanum, De sacra Communione et de cultu Mysterii eucharistici extra Missam, nn. 82-100; Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 317; Código de Direito Canônico, c. 941 § 2.


[236] João Paulo II, Carta Apostólica, Rosarium Virginis Mariae, 16 de outubro de 2002: AAS 95 (2003) pp. 5-36, isto em n. 2, p. 6.


[237] Cf. Congr. para o Culto Divino e a Disc. dos Sacramentos, Carta da Congregação, 15 de janeiro de 1998: Notitiae 34 (1998) pp. 506-510; Penitenciaria Apostólica, Carta ad quemdam sacerdotem,   8 de março de 1996: Notitiae 34 (1998) p. 511.


[238] Cf. S Congr. Ritos, Instr., Eucharisticum mysterium, n. 61: AAS 59 (1967) p. 571;Rituale Romanum, De sacra Communione et de cultu Mysterii eucharistici extra Missam, n. 83; Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 317; Código de Direito Canônico, c. 941 § 2.


[239] Cf.Rituale Romanum, De sacra Communione et de cultu Mysterii eucharistici extra Missam, n. 94.


[240] Cf. João Paulo II, Const. Apostólica, Pastor bonus, art. 65: AAS 80 (1988) p. 877.


[241] Código de Direito Canônico, c. 944 § 2; cf.Rituale Romanum, De sacra Communione et de cultu Mysterii eucharistici extra Missam, Praenotanda, n. 102; Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 317.


[242] Código de Direito Canônico, c. 944 § 1;Rituale Romanum, De sacra Communione et de cultu Mysterii eucharistici extra Missam, Praenotanda, nn. 101-102; Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 317.


[243] João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, n. 10: AAS 95 (2003) p. 439.


[244] Cf.Rituale Romanum, De sacra Communione et de cultu Mysterii eucharistici extra Missam, Praenotanda, n. 109.


[245] Cf. ibidem, nn. 109-112.


[246] Cf. Missale Romanum, In sollemnitate sanctissimi Corporis et Sanguinis Christi, Collecta, p. 489.


[247] Cf. Congr. para o Clero e outras, Instr., Ecclesiae de mysterio, Princípios teológicos, n. 3: AAS 89 (1997) p. 859.


[248] Código de Direito Canônico, c. 900 § 1; cf. Conc. Ecumênico Lateranense IV, 11-30 de novembro de 1215, cap. 1: DS 802; Clemente VI, Carta a Mekhitar, Catholicos dos Armenios,Super quibusdam, 29 de setembro de 1351: DS 1084; Conc. Ecumênico Tridentino, Sesión XXIII, 15 de julho de 1563, Doutrina et canones de sacramento ordinis, cap. 4: DS 1767-1770; Pio XII, Carta Encíclica, Mediator Dei: AAS 39 (1947) p. 553.


[249] Cf. Código de Direito Canônico, c. 230 § 3; João Paulo II, Alocução no Simpósio «de laicorum cooperatione in ministério pastorali presbyterorum», 22 de abril de 1994, n. 2:L'Osservatore Romano, 23 de abril de 1994; Congr. para o Clero e outras, Instr., Ecclesiae de mysterio, Proêmio: AAS 89 (1997) pp. 852-856.


[250] Cf. João Paulo II, Carta Encíclica, Redemptoris missio, nn. 53-54: AAS 83 (1991) pp. 300-302; Congr. para o Clero e outras, Instr., Ecclesiae de mysterio, Proêmio: AAS 89 (1997) pp. 852-856.


[251] Cf. Conc. Ecumênico Vaticano II, Decreto sobre a atividade missionária da Igreja, Ad gentes, 7 de dezembro de 1965, n. 17; João Paulo II, Carta Encíclica, Redemptoris missio, n. 73: AAS 83 (1991) p. 321.


[252] Cf. Congr. para o Clero e outras, Instr., Ecclesiae de mysterio, Disposições práticas, art. 8 § 2: AAS 89 (1997) p. 872.


[253] Cf. João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, n. 32: AAS 95 (2003) p. 455.


[254] Código de Direito Canônico, c. 900 § 1.


[255] Cf. ibid., c. 910 § 1; cf. também João Paulo II, Carta, Dominicae Cenae, n. 11: AAS 72 (1980) p. 142; Congr. para o Clero e outras, Instr., Ecclesiae de mysterio, Disposições práticas, art. 8 § 1: AAS 89 (1997) pp. 870-871.


[256] Cf. Código de Direito Canônico, c. 230 § 3.


[257] Cf. Congr. Disciplina dos Sacramentos, Instr., Immensae caritatis, proêmio: AAS 65 (1973) p. 264; Paulo VI, Carta Apostólica «motu proprio datae», Ministeria quaedam,   15 de agosto de 1972: AAS 64 (1972) p. 532; Missale Romanum, Appendix III: Ritus ad deputandum ministrum sacrae Communionis ad actum distribuendae, p. 1253; Congr. para o Clero e outras, Instr., Ecclesiae de mysterio, Disposições práticas, art. 8 § 1: AAS 89 (1997) p. 871.


[258] Cf. Congr. Disciplina dos Sacramentos, Instr., Inaestimabile donum, n. 10: AAS 72 (1980) p. 336; Pont. Comissão para a Interpr. Aut. do Código de Direito Canônico, Responsio ad propositum dubium, 11 de julho de 1984: AAS 76 (1984) p. 746.


[259] Cf. Congr. Disciplina dos Sacramentos, Instr., Immensae caritatis, n. 1: AAS 65 (1973) pp. 264-271, espec. pp. 265-266; Pont. Comissão para a Interpr. Aut. do Código de Direito Canônico, Responsio ad propositum dubium, 1 de junho de 1988: AAS 80 (1980) p. 1373; Congr. para o Clero e outras, Instr., Ecclesiae de mysterio, Disposições práticas, art. 8 § 2: AAS 89 (1997) p. 871.


[260] Cf. Código de Direito Canônico, c. 767 § 1.


[261] Cf. Código de Direito Canônico, c. 766.


[262] Cf. Congregação para o Clero e outras, Instr., Ecclesiae de mysterio, Disposições práticas, art. 2 §§ 3-4: AAS 89 (1997) p. 865.


[263] Cf. João Paulo II, Carta Apostólica, Dies Domini, espec. nn. 31-35: AAS 90 (1998) pp. 713-766, isto pp. 731-746; João Paulo II, Carta Apostólica, Novo Millennio ineunte, 6 de janeiro de 2001, nn. 35-36: AAS 93 (2001) pp. 290-292; João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, n. 41: AAS 95 (2003) pp. 460-461.


[264] Conc. Ecumênico Vaticano II, Decr. sobre o ministério e vida dos presbíteros,Presbyterorum ordinis, n. 6; cf. João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, nn. 22, 33: AAS 95 (2003) pp. 448, 455-456.


[265] Cf. Congr. para os Ritos, Instr., Eucharisticum mysterium, n. 26: AAS 59 (1967) pp. 555-556; Congr. para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Directório para as Celebrações dominicais na ausência de presbítero, Christi Ecclesia, 2 de junho de 1988, nn. 5 e 25: Notitiae24 (1988) pp. 366-378, isto pp. 367, 372.


[266] Cf. Congr. para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Directório para as Celebrações dominicais na ausência de presbítero, Christi Ecclesia, n. 18: Notitiae 24 (1988) p. 370.


[267] Cf. João Paulo II, Carta, Dominicae Cenae, n. 2: AAS 72 (1980) p. 116.


[268] Cf. João Paulo II, Carta Apostólica, Dies Domini, n. 49: AAS 90 (1998) p. 744; Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, n. 41: AAS 95 (2003) pp. 460-461; Código de Direito Canônico, cc. 1246-1247.


[269] Código de Direito Canônico, c. 1248 § 2; cf. Congr. para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Directorio para as Celebrações dominicais na ausência de presbítero, Christi Ecclesia, nn. 1-2: Notitiae 24 (1988) p. 366.


[270] João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, n. 33: AAS 95 (2003) pp. 455-456.


[271] Cf. Congr. para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Directório para as Celebrações dominicais na ausência de presbítero, Christi Ecclesia, n. 22: Notitiae 24 (1988) p. 371.


[272] João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, n. 30: AAS 95 (2003) pp. 453-454; cf. também Pont. Conselho para a Promoção da Unidade dos Cristãos, Direct. para a aplicação dos princípios e as normas sobre o ecumenismo, Le recherche de l'unité,   25 de março de 1993, n. 115: AAS 85 (1993) pp. 1039-1119, isto p. 1085.


[273] Cf. Pont. Conselho para a Promoção da Unidade dos Cristãos, Direct. para a aplicação dos princípios e as normas sobre o ecumenismo, La recherche de l'unité, n. 115: AAS 85 (1993) p. 1085.


[274] Código de Direito Canônico, c. 292; cf. Pont. Conselho para a Interpr. de Textos Legislativos, Declaração da reta interpretação do c. 1335, segunda parte, C.I.C., 15 de maio de 1997, n. 3: AAS 90 (1998) p. 64.


[275] Cf. Código de Direito Canônico, cc. 976; 986 § 2.


[276] Cf. Pont. Conselho para a Interpr. de Textos Legislativos, Declaração da reta interpretação do cânon 1335, segunda parte, C.I.C., 15 de maio de 1997, nn. 1-2: AAS 90 (1998) pp. 63-64.


[277] No que se refere a sacerdotes que obtiveram a dispensa do celibato, cf. Congr. para a Doutrina da Fé, Normas de dispensa do celibato sacerdotal, Normae substantiales, 14 de outubro de 1980, art. 5; cf. também Congr. para o Clero e outras, Instr., Ecclesiae de mysterio, Disposições práticas, art. 3 § 5: AAS 89 (1997) p. 865.


[278] S. Tomás D'Aquino, Summa Theol., II, 2, q. 93, a. 1.


[279] Cf. João Paulo II, Carta Apostólica, Vicesimus quintus annus, n. 15: AAS 81 (1989) p. 911; cf. também Conc. Ecumênico Vaticano II, Const. de S. Liiturgia, Sacrosanctum Concilium, nn. 15-19.


[280] Cf. João Paulo II, Carta Apostólica motu próprio, Sacramentorum sanctitatis tutela: AAS 93 (2001) pp. 737-739; cf. Congr. para a Doutrina da Fé, Carta aos Bispos da Igreja Católica e aos Outros Ordinários e Hierarcas interessados: de delictis gravioribus eidem Congregationi pro Doutrina Fidei reservatis: AAS 93 (2001) p. 786.


[281] Cf. Código de Direito Canônico, c. 1367; Pont. Conselho para a Interpr. de Textos Legislativos, Responsio ad propositum dubium,   3 de julho de 1999: AAS 91 (1999) p. 918; Congr. para a Doutrina da Fé, Carta aos Bispos da Igreja Católica e aos Outros Ordinários e Hierarcas interessados: de delictis gravioribus eidem Congregationi pro Doutrina Fidei reservatis: AAS 93 (2001) p. 786.


[282] Cf. Código de Direito Canônico, cc. 1378 § 2 n. 1 e 1379; Congr. para a Doutrina da Fé, Carta aos Bispos da Igreja Católica e aos Outros Ordinários e Hierarcas interessados: de delictis gravioribus eidem Congregationi pro Doutrina Fidei reservatis: AAS 93 (2001) p. 786.


[283] Cf. Código de Direito Canônico, cc. 908 e 1365; Congr. para a Doutrina da Fé, Carta aos Bispos da Igreja Católica e aos Outros Ordinários e Hierarcas interessados: de delictis gravioribus eidem Congregationi pro Doutrina Fidei reservatis: AAS 93 (2001) p. 786.


[284] Cf. Código de Direito Canônico, c. 927; Congr. para a Doutrina da Fé, Carta aos Bispos da Igreja Católica e aos Outros Ordinários e Hierarcas interessados: de delictis gravioribus eidem Congregationi pro Doutrina Fidei reservatis: AAS 93 (2001) p. 786.


[285] Código de Direito Canônico, c. 387.


[286] Ibidem, c. 838 § 4.


[287] Ibidem, c. 392.


[288] João Paulo II, Constitução Apostólica, Pastor bonus, art. 52: AAS 80 (1988) p. 874.


[289] Cf. ibidem, n. 63: AAS 80 (1988) p. 876.


[290] Cf. Código de Direito Canônico, c. 1417 § 1.


[291] João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, n. 24: AAS 95 (2003) p. 449.


[292] Cf. ibidem, nn. 53-58: AAS 95 (2003) pp. 469-472.


[293] Cf. Conc. Ecumênico Vaticano II, Constitução sobre a S. Liturgia Sacrosanctum Concilium, n. 14; cf. também nn. 11, 41 e 48.


[294] Cf. S. Tomás d'Aquino, Summa Theol., III, q. 64, a. 9 ad primum.


[295] Cf. Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 24.

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