Capítulo XX
JEJUM E ABSTINÊNCIA
A 15ª objeção foi respondida no capítulo XVIII; tratemos aqui a 16ª, pedindo um texto que prove que devemos jejuar nas sextas-feiras.
É
uma objeção ridícula, pois é sabido por todos que o preceito do jejum
nas sextas-feiras não existe senão no tempo da quaresma. O que existe
geralmente, pela lei da Igreja, é a abstinência de carne nas
sextas-feiras.
I. A razão de ser
A
Igreja, ciosa de seguir em tudo as prescrições e os conselhos do divino
Mestre, prescreveu o jejum e a abstinência, como penitência, em certos
dias do ano.
O jejum consiste em privar-se de uma parte dos alimentos habitualmente usados, e refere-se à quantidade do mesmo alimento.
A abstinência consiste em privar-se de carne em certos dias, por espírito de penitência, e refere-se, pois, à qualidade do alimento.
Jesus
Cristo prescreve o jejum sem indicar o dia deste jejum; aconselha esta
prática como meio de alcançar o perdão das faltas, de expiá-las e de
domar as paixões da carne. Tudo isto está claramente indicado na Bíblia.
Não
tendo Jesus indicado o tempo, nem o dia destas penitências, cabe à
Igreja determiná-los, para que os preceitos e os conselhos do Salvador
não fiquem esquecidos.
Percorramos, meu caro crente, os exemplos, os conselhos e preceitos do jejum, indicando bem os passos, para que o amigo os possa verificar em sua bíblia.
II. Preceito do jejum
Digo
logo, para espantar o meu amigo crente, que o jejum constitui não
simplesmente um conselho ou uma lei eclesiástica, mas sim uma lei divina, como a oração e a esmola.
A
prova é simples: o que Jesus Cristo une num mesmo preceito, deve
possuir a força deste preceito. Ora, lemos em S. Mateus que o Salvador
dez três preceitos para cumprir a lei e as profecias: esmolas, oração e jejum.
O capítulo VI de S. Mateus é a majestosa exposição desta verdade. Jesus Cristo diz ao terminar: quando
jejuardes, não vos mostreis tristes... Ungi a vossa cabeça e lavai o
vosso rosto... Para não parecer aos homens que jejuais, mas a vosso Pai,
que vos recompensará (16, 17-18).
Em outro lugar o Salvador ensina que há tentações, que só se combatem à força de oração e do jejum (Mt 17, 20).
Ora,
todos nós somos tentados... Todo homem é tentado pela sua própria
concupiscência, diz S. Tiago (1, 14). Para resistir a estas tentações
precisamos, pois, recorrer à oração e ao jejum.
Eis já o quanto é claro e irrefutável.
Examinemos agora se o tal preceito foi praticado pelo próprio Salvador.
III. Exemplo de Jesus Cristo
O
grande modelo a imitar é Jesus Cristo. Ele é o caminho: Ego sum via,
veritas et via (Jo 14, 6); e seguindo o seu exemplo não podemos
enganar-nos. Ora, lemos em S.
Mateus,
que antes de iniciar a sua grande obra – a fundação da Igreja, – o
Salvador foi conduzido ao deserto, onde jejuou durante quarenta dias e
quarenta noites (Mt 4, 12). Como
é que os amigos protestantes, que pretendem seguir a Bíblia à risca,
não imitam a Jesus Cristo jejuando, em vez de atacarem o jejum praticado
pelos católicos, em imitação do seu divino modelo? Que contradição! A
Bíblia está repleta de exemplos de jejum. Em toda parte, em todas as
necessidades encontramos a oração e o jejum, como duas práticas
inseparáveis, para aplacar a Deus e obter os seus benefícios.
O
jejum é como o sustento da oração. É boa a oração acompanhada de jejum,
diz Tobias (12, 8). Voltei meu rosto para o Senhor, meu Deus, para o
rogar, o conjurar em jejuns, diz Daniel (9, 3-4).
O
ímpio Acab, provocando a justiça de Deus, por causa da vinha de Nabot,
jejuou coberto de um cilício e alcançou certa indulgência.
Os ninivitas, urgidos que fizessem penitência, observavam o jejum, para alcançarem a clemência de Deus, etc., etc.
IV. A origem da quaresma
A
quaresma, ou os quarenta dias de jejum, praticados na Igreja Católica,
foi instituída pelos apóstolos, em lembrança de do jejum de Jesus
Cristo.
A
prova desta asserção encontra-se na regra traçada por Santo Agostinho:
“Toda prática, diz ele, recebida por toda a Igreja e cuja origem não
pode ser atribuída, nem a um bispo, nem a um papa, nem a um concílio,
deve ser considerada com uma instituição apostólica”.
Ora,
a quaresma foi sempre observada por todas as nações cristãs e não se
pode remontar a sua origem a uma instituição humana, posterior aos
tempos dos apóstolos; logo foi instituída por eles.
Os
amigos protestantes dizem que tal prática foi instituída pelo Concílio
de Niceia. É falso, pois o Concílio de Niceia realizou-se em 325, e
encontramos já nos escritos de Tertuliano e de Orígenes, no ano 200, a
menção positiva da quaresma.
S. Jerônimo, no ano 400, escreveu: “segundo a instituição apostólica, observamos um jejum de 40 dias” (Ep. ad Marcel.).
S.
Leão é mais positivo ainda: “foram os apóstolos – diz ele – que, por
inspiração do Espírito Santo, estabeleceram a quaresma”.
“Jejuamos
em qualquer outro tempo, – diz também Santo Agostinho, – se quisermos,
mas, durante a quaresma, pecamos, se não jejuamos”.
Eis,
pois, bem demonstrado que a quaresma é uma instituição dos apóstolos,
instituída por eles, talvez por ordem ou conselho de Jesus Cristo, para
imitar e lembrar o jejum de 40 dias do próprio Salvador.
V. O jejum na antiga e nova lei
O
jejum da sexta-feira, como já disse, não existe senão na cabeça do
protestante à cata de objeções; mas se existisse, teria ainda sua razão
de ser, o seu fundamento. Este fundamento seria a lei da Igreja.
A
Sagrada Escritura prova a necessidade do jejum, sem determinar os dias
deste jejum. Os apóstolos instituíram a quaresma. A Igreja de Jesus
Cristo possui uma autoridade divina, igual à autoridade dos apóstolos,
pois os papa é o legítimo sucessor dos apóstolos. É, pois, inegável que o
papa possa prescrever jejuns ou suprimi-los, em certos dias, para um
fim útil ou conveniente. O jejum, como mortificação do corpo, é um
preceito divino; o modo prático de exercê-lo deve ser regulamentado pela
Igreja, por lei eclesiástica, que obriga a consciência.
A
Igreja recebeu de seu divino fundador o poder de legislar, ou formar
leis: tal poder pertence necessariamente à autoridade de governar que S.
Pedro recebeu do Salvador: Dixis ei (Pedro): Pasce oves meas (Jo 21,
17).
Não
se pode negar este poder à autoridade eclesiástica, tanto mais que a
lei antiga dava este poder a seus chefes, como lemos na Bíblia.
Josafaz
fez publicar um jejum em toda a Judeia (2 Par 20, 3), o que foi
aprovado pelo Senhor, que lhe concedeu o favor implorado.
Esdras
publicou também um jejum pela feliz jornada dos judeus que voltaram do
cativeiro da Babilônia. Publiquei um jejum, diz ele: nós jejuamos, pois,
e tudo nos sucedeu com felicidade (1 Esd 8, 21-23).
J
eremias publicou igualmente um jejum em Jerusalém, para toda a multidão
vinda de Judá, a fim de aplacar as vinganças do Senhor (Jer 36, 9).
O profeta Zacarias faz menção de quatro jejuns, ordenados por Deus (Zac 3, 19).
Eis
como a Igreja do antigo testamento preceituava o jejum e determinava o
tempo e o modo de praticá-lo, por ordem divina. É, pois, lógico que a
Igreja do novo Testamento goze do mesmo poder de que gozava a Igreja
antiga, que era apenas o esboço, o símbolo e a imagem da Igreja de
Cristo.
VI. A abstinência da carne
Devemos,
pois, concluir que a Igreja tem o direito de impor, em certos dias
determinados, o dever de jejuar e de abster-se de certos alimentos por
lei positiva do direito eclesiástico.
Se
tem o poder de prescrever o jejum, deve ter também o poder de
prescrever a abstinência de certos alimentos. Tal abstinência não é
novidade; existiu na lei antiga, como existe hoje na Igreja Católica.
Os
próprios apóstolos prescreviam tal abstinência. Abster-vos-ei de das
carnes sacrificadas aos ídolos, do sangue e dos animais sufocados, dizem
os Atos (15, 29).
Se
os apóstolos prescrevem de abster-se de certas carnes, podem
naturalmente prescrever tal abstinência em tempos e dias marcados, como
faz a Igreja, prescrevendo em certos países a abstinência de carne, nas
sextas-feiras, em lembrança da morte do divino Salvador. É claro, é
simples e incontestável.
VII. Conclusão
A
conclusão é irrefutável. A Igreja Católica, fiel aos ensinamentos da
Bíblia, apoia-se em todas as suas doutrinas sobre o texto sagrado, e faz
dele o pedestal divino dos dogmas, da moral e até das cerimônias de
culto.
O
protestantismo, pelo contrário, limita-se a exaltar a Bíblia, e na
prática afasta-se completamente dos ensinos da mesma Bíblia.
Jejuar
e abster-se de certos alimentos é uma prática que vem do começo da
humanidade; pouco importa que o protestante proteste, porque a sua lei, a
base do ser credo é protestar contra a verdade católica.
Se
a Igreja proibisse o jejum e a abstinência, os amigos protestantes
citariam centenas de textos para provar que o jejum e a abstinência são
preceitos divinos. E estes textos poderiam ser encontrados, de fato.
A
Igreja, firme na resolução divina, sustenta a verdade; e o protestante,
embora não encontre nenhum texto, absolutamente nenhum, contra o jejum e
a abstinência, protesta e quer textos que provem que se deve jejuar nas
sextas-feiras.
É ridículo! É como se pedissem textos que provem que a gente deve deitar-se e dormir de noite.
O
sono da noite é lógico: é o descanso das fadigas do dia; e tal como
sono não precisa de textos para ser desejado e efetuado pelos
protestantes como pelos católicos.
Eis
os textos, caro crente. Queira lê-los, meditá-los e compreendê-los, e,
em vez de protestar, faça também seu pequeno jejum nas sextas-feiras,
com uma abstinência de carne para honrar a morte do Salvador e alcançar o
perdão da sua incorrigível mania de protestar contra a lei divina!
(Retirado do Livro "Luz nas Trevas - Respostas irrefutáveis as objeções protestantes". - Padre Júlio Maria de Lombaerde)
(Retirado do Livro "Luz nas Trevas - Respostas irrefutáveis as objeções protestantes". - Padre Júlio Maria de Lombaerde)
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