ERROS CONCERNENTES A SANTA MISSA E A SANTA LITURGIA
3.0. A adoção da obscura noção do
"mistério pascal", cavalo de batalha da nova teologia. A redenção se
teria realizado praecipue "no mistério pascal da paixão, da ressurreição
e da ascensão" do Cristo (Sacrosantum Concilium 5); portanto ela não
resultaria mais, principalmente, de sua Crucifixão, do valor que esta
Crucifixão tem de sacrifício expiatório pelo qual a justiça divina foi
satisfeita. Além disso, a Santa Missa fica identificada ao "mistério
pascal", já que o Concílio declara que a Igreja, desde os primeiros
tempos, sempre se reuniu em assembléia "para celebrar o mistério pascal"
(SC 6) e que ela "celebra o mistério pascal todos os oitavos dias" (SC
106).
Em
seguida se diz que pelo batismo "os homens são enxertados no mistério
pascal do Cristo" (SC 6), e não que Ele os faz entrar na Santa Igreja,
como se "o mistério pascal" fosse a mesma coisa que a Igreja, o Corpo
Místico do Cristo. Trata-se de uma definição vaga, indeterminada,
irracional que permite, precisamente por essas características, alterar a
significação da redenção e da Missa, ocultando a natureza sacrifical e
expiatória desta última, pondo o acento na ressurreição e na ascensão,
no Cristo Glorioso, contra o dogma de fé afirmado em Trento.
3.1.
A definição reticente e incompleta da Santa Missa como "refeição
durante a qual se recebe o Cristo" e memorial da morte e da ressurreição
do Senhor (morte e ressurreição colocadas no mesmo plano), sem a menor
menção do dogma da transubstanciação e do caráter de sacrifício
propiciatório da própria Missa (SC 47, 109). Por causa deste silêncio,
essa definição cai no caso condenado solenemente por S.S. Pio VI em
1794, por ser "perniciosa, infiel à exposição da verdade católica sobre o
dogma da transubstanciação, favorável aos heréticos" (Const. Apost.
Auctorem fidei, DZ 1529 / 2629), e introduz uma falsa concepção da Santa
Missa, concepção que, em seguida, serve de fundamento à nova liturgia
desejada pelo Concílio, graças à qual os erros da "Nova Teologia"
chegaram até os fiéis.
A
cor protestante dessa definição da Santa Missa aparece de modo ainda
mais claro no artigo 106 da constituição Sanctorum Concilium: "a Igreja
celebra o mistério pascal todo o oitavo dia, que é chamado com justeza o
dia do Senhor ou domingo. Efetivamente, nesse dia os fiéis devem se
reunir para que, ouvindo a palavra de Deus e participando da Eucaristia,
eles se lembrem da paixão, da ressurreição e da glória do Senhor Jesus e
rendam graças a Deus, etc". O texto latino mostra sem sombra de dúvida
que o fim da Santa Missa é, segundo SC, o memorial e o louvor: "Christi
fideles in unum convenire debent ut verbum Dei audientes et Eucharistiam
participantes, memores sint (..) et gratias agant (...)". Ver também,
como prova, Ad Gentes 14: os catecúmenos participam da Santa Missa, quer
dizer que eles "celebram com todo o povo de Deus o memorial da morte e
da ressurreição do Senhor", onde se constata que a Santa Missa é
simpliciter o memorial da morte e da ressurreição do Cristo, celebrada
por todo o povo cristão. Nem a menor menção do Sacrifício renovado de
modo incruento para a expiação e perdão de nossos pecados.
Nota:
Já
se encontra nestes artigos a definição da Missa que será dada em
seguida pelo funesto artigo 7 do Institutio Novi Missalis Romani (1969),
ainda em vigor: "A Ceia do Senhor ou Missa é a santa assembléia ou
reunião do povo de Deus que se reúne sob a presidência do padre para
celebrar o memorial do Senhor"; definição que, na época, suscitou
protestos tão angustiados quanto inúteis de numerosos fiéis e padres e a
célebre tomada de posição dos cardeais Bacci e Ottaviani em razão de
seu caráter manifestadamente protestante, isto é, herético. Comparemos
essa definição com aquela, ortodoxa, contida no Catecismo de São Pio X:
"No. 159. O que é a Santa Missa? A Santa Missa é o Sacrifício do Corpo e
do Sangue de Jesus Cristo que sob as espécies do pão e do vinho, são
oferecidos pelo padre a Deus sobre o altar em memória e renovação do
Sacrifício da Cruz".
3.2.
A elevação da assembléia eucarística presidida pelo padre para ser o
centro da Igreja visível: "assim, é a assembléia eucarística
(Eucharistica Synaxis) que é o centro da comunidade cristã presidida
pelo padre. Os padres ensinam, pois, aos cristãos a oferecer a vítima
divina a Deus o Pai no sacrifício da Missa e com ela fazer o
oferecimento de sua vida" (Presbyterorum Ordinis 5).
A
função dos padres na Santa Missa se reduziria, portanto, à de "ensinar"
(edocent) aos fiéis o oferecimento da vítima divina e deles mesmos "em
união" com aquela vítima. Mas o que significa, então, neste contexto,
"ensinar a oferecer a vítima divina" e calar o fato de que o
oferecimento é feito antes de tudo pelo padre in persona Christi, que é o
oferecimento dos homens pecadores, que é feito para expiação de nossos
pecados, que depende de ser aceito por Deus? Vê-se também aparecer aqui a
idéia da concelebração do padre e do povo, expressamente condenada pelo
magistério preconciliar (v. infra 3.3.), idéia fundada sobre a falsa
concepção protestante segundo a qual os fiéis já são todos padres depois
do batismo, de onde tiram que não pode haver verdadeira distinção entre
"sacerdócio dos fiéis" e "sacerdócio hierárquico" (v. infra 4.3). A
exaltação abusiva da "santa Synaxis" sempre foi condenada. Foi condenada
pela última vez, na Mediator Dei (A.A.S. 39 (1947) 562 DZ 2300-3854).
3.3
O realce particular atribuído à "Liturgia da palavra", alcance não mais
limitado à pregação, ao sermão, mas considerado capaz de realizar ex
sese a presença do Cristo na Santa Missa! "[O Cristo] está presente em
sua palavra, porque é Ele que fala quando se lêem na Igreja as
Escrituras Santas". (Sacrosantum Concilium 7). A palavra é um dos sinais
sensíveis pelos quais "a santificação do homem é significada e é
realizada [!] de uma maneira própria para cada um deles" (SC 7; v.
também SC 10). Esta é a razão pela qual a necessidade da "pregação da
palavra" vale especialmente "para a liturgia da palavra na celebração,
onde estão inseparavelmente unidos (inseparabiliter uniuntur) o anúncio
da morte e da ressurreição do Senhor, a resposta do povo que escuta, a
própria oblação do Cristo selando com seu Sangue a Nova Aliança e a
comunhão dos cristão nessa oblação pela oração e a recepção do
sacramento" (Presbyterorum Ordinis 4).
Deduz-se
claramente desta passagem, no mínimo tortuosa, assim como dos textos já
citados, que "a Escritura assim considerada não tem mais como fim
próprio a instrução da fé, de onde decorre a experiência mística,
considerada como capaz de produzir o alimento cognitivo da fé"
(Fraternidade Sacerdotal São Pio X, O problema da reforma litúrgica. A
Missa do Vaticano II e de Paulo VI). Concepção irracional e de origem
protestante em desacordo com o depósito da fé, já que conduz a
considerar a Santa Missa como um simples alimento espiritual do coletivo
dos fiéis.
3.4.
A desvalorização indevida da Missa dita "privada", que sempre foi
admitida pela Santa Igreja, celebrada sem a presença e a participação
ativa dos fiéis, mas "de modo individual e quase privada",
desvalorização expressamente desaprovada por Pio XII na Mediator Dei
(AAS, 39 (1947) 556-557, DZ 2300/3853). Esta desvalorização está contida
na afirmação conciliar segundo a qual "uma celebração comunal" da Santa
Missa e dos Sacramentos "deve prevalecer na medida do possível" (SC
27). (Lutero foi particularmente hostil à "missa privada", e,
estranhamente, atribuía ao diabo a inspiração que tinha tido de
combatê-la).
3.5.
A adaptação do rito à cultura profana, ao temperamento e às tradições
dos diversos povos, à sua língua, sua música, sua arte, pela
criatividade e experiências litúrgicas (SC 37,38,39,40,90,119) e pela
simplificação do próprio rito (SC 21,34) contra o constante ensino do
Magistério segundo o qual cabe à cultura dos povos se adaptar às
exigências do rito católico, sem que se tenha de conceder o que quer que
seja à criatividade ou à experiência ou aos modos de sentir do homem do
Século.
3.6.
A competência nova e inaudita atribuída às Conferências episcopais em
matéria litúrgica, compreendendo uma ampla faculdade de experimentar
novas formas de culto (SC 22 §2, 39, 40), contra o constante ensinamento
do magistério, que sempre reservou ao Soberano Pontífice toda
competência nessa matéria e sempre foi hostil a qualquer inovação no
domínio litúrgico (v. Gregório XVI Inter Gravissimas, 3 de fevereiro de
1832).
Fonte: http://www.nossasenhoradasalegrias.com.br
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